TST obriga Caixa a manter 60% do quadro em atividade durante greve

Robson Alves
3 Min Leitura

Liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado atende parcialmente ao pedido do banco. A Caixa queria 80% do efetivo trabalhando durante a paralisação iniciada em 10 de setembro.

Decisão liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, durante a greve decretada no dia 10 de setembro.

A medida surge após a Caixa Econômica Federal ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira, 24 de setembro.

No pedido ao TST, a Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços tidos como essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A empresa também apontou a falta de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Segundo o TST, o percentual de 60% é suficiente para preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou, ainda, a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até a decisão definitiva do processo.

Delgado negou pedido de proibição de atividades que dificultem o livre acesso às agências, ao afirmar que não há indícios de excesso por parte do movimento grevista.

Por outro lado, a Caixa obteve a preservação do percentual mínimo de funcionários para garantir serviços essenciais, enquanto as negociações seguem entre as partes envolvidas.

Sobre a negociação, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, informou que os trabalhadores já haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, por meio de ofício enviado na terça-feira, 22 de setembro.

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação.”

Julgamento

  • 14h30 – terça-feira (29/09/2026) — sessão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho para julgamento do dissídio coletivo.

 

O processo tramita sem segredo de justiça, com exceção de documentos para os quais a Caixa solicitou a restrição. A decisão liminar e o agendamento do julgamento mantêm aberta a via judicial enquanto as partes buscam solução para as reivindicações e a continuidade dos serviços bancários considerados essenciais.

Compartilhe essa Notícia
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.