Portaria publicada no Diário Oficial confirma a demissão após processo disciplinar apontar mais de 30 dias de faltas injustificadas consecutivas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União e decorre de processo administrativo disciplinar que concluiu pela ocorrência de faltas injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos.
A portaria que oficializa a demissão tem como base a Lei nº 15.047, de 2024, que prevê a penalidade para casos de abandono de cargo. Eduardo Bolsonaro integrava o quadro de pessoal da Polícia Federal e estava afastado da função para exercer mandato eletivo na Câmara dos Deputados.
O ex-deputado deixou o Brasil em março de 2025 para morar nos Estados Unidos. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, teve o último mandato cassado em dezembro de 2025 por ausência em sessões deliberativas da Câmara.
Após a cassação, a Polícia Federal publicou ato declarando o fim do afastamento para exercício de mandato eletivo, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e determinou o retorno imediato às atividades como escrivão. A demissão publicada nesta segunda-feira refere-se ao descumprimento desse retorno e às faltas consideradas injustificadas no processo administrativo.
Além do processo administrativo que resultou na demissão da Polícia Federal, Eduardo Bolsonaro responde a ações judiciais relacionadas à atuação política no exterior. Entre as medidas apontadas estão tarifas sobre produtos brasileiros, a revogação de vistos de autoridades brasileiras e a aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), as iniciativas buscavam pressionar instituições brasileiras e interferir no andamento das investigações e processos judiciais. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou o ex-deputado a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
A Primeira Turma rejeitou por unanimidade o recurso do ex-deputado no dia 18 de setembro, com placar de 4 a 0. Na mesma decisão, o colegiado determinou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-parlamentar atuou para estimular sanções e medidas adotadas pelos Estados Unidos contra o Brasil com o objetivo de influenciar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que apura a tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
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