CMN restringe investimentos de FIDCs em créditos de ações judiciais

Robson Alves
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Fundos de direitos creditórios terão novas barreiras para comprar valores ligados a processos e arbitragens. A medida busca reduzir riscos em operações sem liquidez ou garantia de pagamento.

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) terão regras mais rígidas para investir em créditos originados de ações judiciais e de procedimentos arbitrais. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, nesta quinta-feira (24), normas que estavam em vigor desde 2001.

O que muda

  • Proibição de novas compras: FIDCs não poderão fazer novas aquisições de créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores não tiverem liquidez, fontes certas de recursos e exigibilidade.
  • Vedação a compras diretas: a restrição vale para compras realizadas diretamente pelos fundos.
  • Vedação a compras indiretas: fica proibida a aquisição desses ativos por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham os mesmos créditos na carteira.
  • Exigências para carteiras existentes: fundos que já possuem créditos judiciais terão de atender a requisitos adicionais de avaliação, precificação e transparência.

Por que há restrição

O regulador identificou risco elevado em direitos cuja realização depende da solução de uma disputa. Esses ativos podem ter valor estimado, mas não há garantia de que o montante será efetivamente recebido pelo comprador.

  • Dúvidas sobre a existência do direito: o processo pode ainda contestar se há direito a receber.
  • Dúvidas sobre o valor devido: o montante estimado pode ser diferente do valor finalmente reconhecido.
  • Dúvidas sobre o prazo de recebimento: a data em que o dinheiro será recebido é incerta.
  • Resultado da disputa: o desfecho judicial ou arbitral pode alterar substancialmente o crédito.

E quem já tem

A resolução não elimina automaticamente os créditos judiciais presentes nas carteiras dos FIDCs. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais em julho de 2026.

Para esse estoque existente, o CMN estabeleceu novas exigências destinadas a tornar mais confiável a avaliação desses ativos, entre as quais:

  • Aprimoramento de avaliação e precificação: procedimentos mais rígidos para estimar o valor dos créditos.
  • Maior detalhamento de divulgação: informações mais completas aos investidores sobre a natureza e os riscos dos ativos.
  • Auditoria independente: submissão dos procedimentos de avaliação a auditoria externa.
  • Critérios para conflitos de interesse: criação de padrões mínimos para reduzir conflitos na avaliação dos créditos.

Prazos de vigência

  • Entrada em vigor da restrição às compras: 13 de outubro de 2026.
  • Exigências para créditos já em carteira: 4 de janeiro de 2027.

O que continua permitido

A resolução não impede que um FIDC atue judicialmente para cobrar créditos convencionais que já estavam regularmente adquiridos e cujo devedor deixou de pagar. A diferença é que a vedação mira a compra de direitos cuja existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa.

Objetivos da medida

O CMN informou que a intenção da mudança é reduzir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas para fraudes ou manipulação de preços no mercado de capitais e aumentar a transparência sobre quanto esses ativos realmente valem e quais riscos estão envolvidos.

“A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena.

Composição do CMN

  • Presidente do conselho: o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
  • Presidente do Banco Central: Gabriel Galípolo.
  • Ministro do Planejamento e Orçamento: Bruno Moretti.

Com a mudança, o CMN busca estabelecer parâmetros mais rígidos para um segmento que movimenta valores relevantes e, ao mesmo tempo, envolve ativos cuja avaliação pode ser complexa.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.