Eleitor pode levar cola de papel, mas celular é proibido na urna

Claudio Vasconcelos
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No dia 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiros vão escolher representantes em todo o país. Veja as regras para votar sem riscos e evitar irregularidades.

Com a proximidade do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. A seguir, orientações claras sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação, para garantir um processo eleitoral tranquilo e respeitando as regras.

Colinha de papel: o eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos de sua preferência para consultar na cabine de votação. Essa prática é permitida e evita o uso do celular para consulta durante o voto.

Uso de celular e equipamentos na cabine: é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Caso o eleitor esteja portando esses aparelhos, ele deve deixá-los com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a comprovação do voto por foto ou vídeo.

Dispositivos proibidos na cabine

  • Celular
  • Máquina fotográfica
  • Filmadora
  • Qualquer equipamento que registre o voto

Manifestação com camisetas, adesivos e bandeiras: o uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras de caráter político é permitido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Não é permitida a realização de aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Ordem de votação na urna eletrônica

  • Deputado federal — 4 dígitos
  • Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
  • Senador — primeira vaga — 3 dígitos
  • Senador — segunda vaga — 3 dígitos
  • Governador — 2 dígitos
  • Presidente da República — 2 dígitos

Direito de ausência do trabalho: a legislação garante ao eleitor o direito de ausentar-se do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.

Prioridade e direito a acompanhante

  • Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Documentos aceitos

  • e-Título
  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Na dúvida sobre qual documento apresentar, leve o documento oficial com foto que estiver à mão.

Seguir essas orientações ajuda a preservar o sigilo do voto, a ordem nas seções eleitorais e os direitos dos eleitores no dia da votação. Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se procurar a mesária ou o mesário na seção eleitoral para orientação no local.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.