Candidatos têm até esta quinta-feira para realizar comícios, participar de debates em rádio e TV e veicular propaganda gratuita. Impulsionamento pago na internet também fica proibido.
A três dias do primeiro turno das eleições gerais, termina hoje o prazo para que candidatas e candidatos realizem comícios e outras atividades de campanha. Conforme o calendário eleitoral, este também é o último dia para a realização de debates em rádio e televisão e para a divulgação da propaganda gratuita nesses veículos.
Fica proibida, ainda, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. A proibição atinge anúncios com pagamento ou impulsionamento em plataformas digitais, independentemente do conteúdo.
Desta quinta-feira até 24 horas depois do fim do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que use imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A restrição contempla tanto materiais desenvolvidos com IA quanto versões modificadas que reproduzam a imagem, a voz ou qualquer manifestação reconhecível de quem figure nas eleições.
Até o próximo sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. Parte desse tempo pode ser cedida aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), conforme previsto no calendário de urgências eleitorais.
No domingo, 4 de outubro
- Horário: 8h às 17h
Ordem na cédula
- Deputada ou deputado federal, estadual ou distrital
- Senadora ou senador (primeira vaga)
- Senadora ou senador (segunda vaga)
- Governadora ou governador
- Presidente da República
No dia da votação, o eleitor deverá comparecer à seção eleitoral durante o horário estabelecido e seguir as orientações dos mesários. As regras de propaganda e de propaganda paga na internet permanecem em vigor durante o período de silêncio eleitoral, que protege a reta final do pleito e o próprio dia da votação.
As restrições que entram em vigor hoje visam coibir influências financeiras na divulgação online e impedir a circulação de conteúdos sintéticos que possam confundir eleitores. As normas também regulamentam o uso dos espaços de rádio e televisão para comunicações de órgãos eleitorais até o sábado que antecede o pleito.
Eleitores e candidaturas devem observar os prazos e as vedações previstos no calendário eleitoral para evitar penalidades administrativas e garantir o regular exercício do direito ao voto no primeiro turno.
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