União vai comprar dívidas em leilão para ampliar desconto a inadimplentes

Robson Alves
4 Min Leitura

Nova fase do Desenrola prevê a compra de carteiras vencidas para repassar ao devedor o abatimento obtido. Medida vale para débitos de até R$ 10 mil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) a medida provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. A principal novidade anunciada é a possibilidade de a União comprar, em leilão, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação.

Pelo programa, poderão ser adquiridas, em leilão, carteiras de dívidas bancárias e não bancárias com valor original de até R$ 10 mil e inadimplência superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois a quatro anos e meio. A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra pela União. Considerando adesão parcial de credores e devedores, a estimativa é que R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, e o programa poderá beneficiar até 15 milhões de pessoas.

O desconto mínimo previsto é de 90%. Assim, se uma carteira for adquirida pela União com esse percentual de deságio, o mesmo desconto será repassado ao devedor. O saldo poderá ser quitado à vista ou parcelado, com acréscimo de juros, em condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Como funcionará

Credores interessados participarão de leilões, que poderão ser realizados em lotes e separados conforme a natureza das dívidas, bancárias ou não bancárias. As propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido. O credor deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem possibilidade de selecionar apenas parte das dívidas. A operação poderá contar com a participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.

Elegibilidade

  • Valor máximo: carteiras com valor original de até R$ 10 mil.
  • Prazo de inadimplência: superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias.
  • Tipos de dívida: bancárias e não bancárias (incluem água, luz, telefonia e débitos no varejo).

Dados do Tesouro Nacional mostram que, em agosto deste ano, o estoque de dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, com até cinco anos de atraso, chegava a R$ 592 bilhões. Eram 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa e valor médio de R$ 7 mil em dívidas por pessoa. Do estoque, cerca de 55% correspondem a dívidas não bancárias; dívidas de serviços de água, luz e energia representam 20% do total, segundo os dados apresentados durante o ato de assinatura da medida provisória.

Histórico

A terceira fase dá continuidade às duas etapas anteriores do programa, que, segundo o governo, já alcançaram 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, houve mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas. A segunda fase registrou mais de 5,5 milhões de operações, R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.

Cronograma

  • Setembro/2026: publicação da MP (texto final, que altera a Lei nº 14.690/2023).

 

  • Novembro/2026: publicação do chamamento para entrega de propostas.

 

  • Dezembro/2026: entrega de propostas pelos credores.

 

  • Janeiro/2027: homologação das propostas selecionadas.

 

  • Fevereiro/2027: assinatura de contratos e início do repasse do deságio aos devedores (quitação à vista ou parcelamento).
Compartilhe essa Notícia
Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.