Mudança no decreto garante funcionamento normal das instituições particulares não convocadas pela Justiça Eleitoral. Rede pública e unidades usadas na votação param em 2 e 23 de outubro.
O Governo do Distrito Federal (GDF) alterou o decreto publicado em 11 de setembro que tratava da suspensão das aulas nas duas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições, dias 2 e 23 de outubro.
Com a modificação, as escolas privadas que não forem requisitadas como locais de votação deverão permanecer em funcionamento regular, com manutenção integral das atividades escolares e das aulas. A alteração foi publicada no Diário Oficial do DF desta segunda-feira (21).
As escolas públicas continuam com as aulas suspensas nos dias 2 e 23 de outubro, assim como as escolas particulares que forem utilizadas como locais de votação. Caso não haja segundo turno, a medida será cancelada no dia 23 de outubro.
A norma anterior suspendia as aulas em toda a rede de ensino pública e privada do Distrito Federal em razão da realização das eleições gerais. A mudança restringe agora a suspensão apenas às unidades escolares requisitadas para abrigar seções eleitorais.
No caso das creches, as atividades permanecem sem alterações, segundo a norma revisada.
A reposição de horas-aula na rede de ensino pública deverá seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação. Nas instituições privadas que tiverem as aulas suspensas, a reposição ficará a critério de cada instituição de ensino.
O ajuste no decreto esclarece que a suspensão continua valendo para todos os locais de votação determinados, mantendo a necessidade de adaptação da rotina escolar nas unidades afetadas. Para as demais unidades privadas não requisitadas, a alteração garante a continuidade das rotinas pedagógicas previstas no calendário institucional.
Os prazos e as datas mencionadas permanecem os mesmos: decreto original publicado em 11 de setembro; alterações publicadas no Diário Oficial do DF no dia 21; e as sextas-feiras relacionadas às eleições marcadas para 2 e 23 de outubro. A regra sobre cancelamento da suspensão em caso de inexistência de segundo turno também foi mantida para vigorar no dia 23 de outubro, se aplicável.
Diretrizes sobre eventual reposição de conteúdo, comunicação aos pais e ajustes administrativos nas unidades que forem fechadas para votação ficam sob responsabilidade das secretarias ou da gestão de cada instituição privada, conforme definido na norma.
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