Veja quando a eleição termina no 1º turno e como funciona o voto proporcional

Claudio Vasconcelos
3 Min Leitura

Cargos do Executivo exigem maioria dos votos válidos para definição imediata. Já vereadores e deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, que considera votos no partido e no candidato.

Para vencer no primeiro turno da eleição majoritária, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos — isto é, mais da metade (50% mais um) dos votos, sem considerar brancos e nulos.

Sistema majoritário

  • Presidente da República: vence quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50% dos válidos).
  • Governador: vence quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
  • Prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores: vence quem alcançar maioria absoluta dos votos válidos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Se ninguém alcançar esse resultado no 1º turno, os dois candidatos mais votados disputarão o 2º turno.

Eleições para o Senado

  • Maioria simples: para o Senado, aplica-se a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.
  • Vagas e votação em 2026: nesta eleição, cada eleitor deverá escolher dois senadores; ao todo serão eleitos 54 para a próxima legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.

Cabe destacar que, quando a disputa majoritária não resulta em maioria absoluta no 1º turno, a regra prevê o confronto entre os dois mais votados no segundo turno, garantindo decisão por escolha direta entre os finalistas.

Sistema proporcional

  • Deputados e vereadores: o sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores.
  • Cálculo de vagas: os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação terá.
  • Preenchimento das vagas: as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação.

O eleitor também pode optar por votar apenas no partido — o chamado voto de legenda — digitando na urna eletrônica o número do partido que deseja apoiar. Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas. Por isso, o sistema é chamado de “proporcional”, explica o TSE.

Cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas em todo o país.

A Polícia Federal prendeu 28 pessoas por crimes eleitorais neste domingo.

Este guia resume os critérios básicos que definem vitórias no 1º turno nas disputas majoritárias, a regra aplicada às eleições para o Senado e o funcionamento do sistema proporcional. Mantêm-se as distinções entre maioria absoluta (necessária para eleição no 1º turno em cargos majoritários) e maioria simples (aplicada ao Senado), bem como o mecanismo de soma de votos e distribuição de vagas no sistema proporcional.

Compartilhe essa Notícia
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.