Cargos do Executivo exigem maioria dos votos válidos para definição imediata. Já vereadores e deputados são escolhidos pelo sistema proporcional, que considera votos no partido e no candidato.
Para vencer no primeiro turno da eleição majoritária, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos — isto é, mais da metade (50% mais um) dos votos, sem considerar brancos e nulos.
Sistema majoritário
- Presidente da República: vence quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos (mais de 50% dos válidos).
- Governador: vence quem obtiver maioria absoluta dos votos válidos.
- Prefeito em cidades com mais de 200 mil eleitores: vence quem alcançar maioria absoluta dos votos válidos.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para presidente, governador e prefeito de cidades com mais de 200 mil eleitores, vence quem alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Se ninguém alcançar esse resultado no 1º turno, os dois candidatos mais votados disputarão o 2º turno.
Eleições para o Senado
- Maioria simples: para o Senado, aplica-se a maioria simples: quem tiver mais votos se elege.
- Vagas e votação em 2026: nesta eleição, cada eleitor deverá escolher dois senadores; ao todo serão eleitos 54 para a próxima legislatura, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.
Cabe destacar que, quando a disputa majoritária não resulta em maioria absoluta no 1º turno, a regra prevê o confronto entre os dois mais votados no segundo turno, garantindo decisão por escolha direta entre os finalistas.
Sistema proporcional
- Deputados e vereadores: o sistema proporcional é usado para eleger deputados federais, estaduais ou distritais e vereadores.
- Cálculo de vagas: os votos dados aos candidatos e os votos de legenda são somados para definir quantas vagas cada partido ou federação terá.
- Preenchimento das vagas: as vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação.
O eleitor também pode optar por votar apenas no partido — o chamado voto de legenda — digitando na urna eletrônica o número do partido que deseja apoiar. Assim, quanto mais votos um partido ou uma federação receber, maior poderá ser o número de vagas conquistadas. Por isso, o sistema é chamado de “proporcional”, explica o TSE.
Cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas em todo o país.
A Polícia Federal prendeu 28 pessoas por crimes eleitorais neste domingo.
Este guia resume os critérios básicos que definem vitórias no 1º turno nas disputas majoritárias, a regra aplicada às eleições para o Senado e o funcionamento do sistema proporcional. Mantêm-se as distinções entre maioria absoluta (necessária para eleição no 1º turno em cargos majoritários) e maioria simples (aplicada ao Senado), bem como o mecanismo de soma de votos e distribuição de vagas no sistema proporcional.
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