Brasileiros usarão regras diferentes para eleger presidente, governador, senador, deputados e prefeitos. Veja quando há segundo turno e como as vagas parlamentares são distribuídas.
Nas eleições 2026 estão em funcionamento dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. Cada um rege categorias diferentes de cargos e adota critérios próprios para definir vencedores e distribuição de vagas.
Sistema majoritário
- Presidentes, governadores e prefeitos: o sistema majoritário é usado para eleger o presidente da República, governadores e prefeitos.
- Vitória no primeiro turno: para vencer no primeiro turno, o candidato tem que conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos, sem considerar brancos e nulos.
- Segundo turno: se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta, será necessário realizar segundo turno entre os dois mais votados.
- Prefeitos em cidades grandes: a regra do segundo turno vale também para prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores.
O sistema majoritário privilegia a escolha individual do votante por um único candidato em cada cargo. Quando ninguém obtém a maioria absoluta, o segundo turno concentra a disputa entre os dois nomes que tiveram mais votos no primeiro turno, mantendo o critério de maioria simples na etapa decisiva.
Eleições para o Senado
- Critério de vitória: na eleição para o Senado, a regra é diferente: quem tiver mais votos vence.
- Escolha do eleitor: neste ano, cada eleitor vai escolher dois senadores.
- Total de vagas: ao todo, serão 54 eleitos, sendo dois por estado e pelo Distrito Federal.
No caso do Senado, a disputa segue o modelo de pluralidade: não há exigência de maioria absoluta; vencem os candidatos mais votados conforme o número de vagas em disputa.
Sistema proporcional
- Cargos: deputados federais, estaduais e distritais, além de vereadores, são escolhidos pelo sistema proporcional.
- Votos e legenda: os votos nos candidatos e os votos dados diretamente ao partido, o chamado voto de legenda, ajudam a definir quantas vagas cada partido ou federação vai conquistar.
- Preenchimento de vagas: depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação.
No sistema proporcional, a contagem considera tanto o desempenho individual dos candidatos quanto o desempenho das legendas. A soma dos votos válidos da agremiação estabelece a quantidade de vagas a que ela terá direito; em seguida, as posições são ocupadas pelos candidatos com maior votação dentro dessa agremiação.
Em conjunto, os dois sistemas operam de forma complementar: o majoritário privilegia a escolha direta por um candidato para cargos-executivos e para o Senado em esquema de pluralidade, enquanto o proporcional busca representar a diversidade partidária nas casas legislativas.
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