A defesa citou um suposto voto do ministro Maurício Godinho Delgado que não existe. A inconsistência foi apontada pelo advogado do trabalhador e levou à aplicação de multa.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) aplicou uma multa a uma empresa após uma advogada utilizar ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para elaborar um recurso com precedentes judiciais inexistentes, em sessão realizada no dia 3 de agosto de 2026. O processo envolveu a identificação de inconsistências pelo advogado da parte reclamante, Adriano Berain Alves.
Entre os pontos mais notáveis do recurso da defesa, destacou-se a citação de um suposto voto do ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), datado de 2015. Este voto mencionava o meio de pagamento PIX, que foi introduzido pelo Banco Central apenas em 2020.
O relator do recurso, desembargador Thenisson Santana Dória, enfatizou o risco da conduta observada durante a sessão. Ele afirmou:
“Nós tivemos uma peça de recurso que foi confeccionada por IA, os precedentes jurisprudenciais todos falsificados, inclusive há uma menção de um voto do ministro Godinho, de 2015, mencionando o PIX, quando sequer existia PIX (…). Eu expedi um despacho para que a parte recorrente apresentasse os precedentes na íntegra, e ela confessou que houve uma alucinação da IA e, por conta disso, reconheceu que houve adulteração, mas esse fato não a isenta da responsabilidade.”
O desembargador também alertou sobre a gravidade de situações como essa para a segurança jurídica.
O presidente do Tribunal e da 1ª Turma, desembargador Josenildo dos Santos Carvalho, também se manifestou sobre o caso, ressaltando a importância de coibir práticas que desrespeitam a profissão. Ele disse:
“A advocacia é uma categoria respeitada e composta, em sua grande maioria, por pessoas sérias e honestas. Por isso, casos como este devem ser devidamente acompanhados e apurados.”
Em relação à decisão do Tribunal sobre o uso de precedentes falsos, a 1ª Turma do TRT-SE deliberou por unanimidade as seguintes ações:
– Punição por litigância de má-fé: Reconhecimento da responsabilidade pela inserção de precedentes falsos e condenação ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor atualizado da causa em favor da trabalhadora, conforme os artigos 793-B e 793-C da CLT.
– Denúncia aos órgãos de fiscalização: Foi determinada a remessa de ofícios com a cópia integral dos atos processuais à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de possíveis infrações éticas e legais.
A ação trabalhista em questão envolve uma cobradora de ônibus, que foi contratada para trabalhar em regime de tempo parcial de 26 horas semanais. No entanto, na prática, ela cumpria jornadas entre Rio Real/BA e Aracaju/SE, iniciando às 4h30 e encerrando às 21h30, incluindo feriados, sem a remuneração adequada.
Entre os pedidos apresentados, a trabalhadora alegou fraude no contrato parcial, atrasos na anotação de sua Carteira de Trabalho, entre outros problemas relacionados ao aviso prévio e ao pagamento de verbas rescisórias.
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