O STF interrompeu o julgamento da lei de 1941 após pedido de vista de Flávio Dino. O ministro defende que o debate inclua as apostas on-line e ações sobre a regulação das plataformas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 6 de agosto de 2026, suspender o julgamento que analisa a validade da Lei das Contravenções Penais. Esta norma, que está em vigor desde 1941, foi assinada pelo então presidente Getúlio Vargas.
A interrupção da análise ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O ministro argumentou que a discussão deve incluir também as apostas on-line, conhecidas como bets.
Flávio Dino ressaltou que as ações que questionam a regulamentação das plataformas de apostas devem ser avaliadas em conjunto, pois acredita que não se pode dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho enquanto se ignora a questão das apostas virtuais.
“Não me parece que nós possamos dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho e ignorar este dragão que são os jogos perversos das bets”, afirmou o ministro.
A análise da Corte envolve a discussão se a Lei das Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ponto central do debate está no Artigo 50 da lei, que classifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos, como caça-níqueis, bingos e jogo do bicho.
Além disso, a norma estabelece multas que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil para aqueles que participam dos jogos na condição de apostadores.
Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, proferiu seu voto. Ele indicou que a atividade econômica relacionada a jogos de azar no Brasil é proibida, exceto para as loterias, que possuem regulamentação específica.
A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida, e a expectativa é que novos desdobramentos ocorram em breve, considerando a relevância do tema para a sociedade e a economia nacional.
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