A União pagou quase R$ 700 milhões em débitos atrasados de entes federativos em junho. Rio de Janeiro concentrou a maior fatia, com R$ 573 mi honrados pelo governo federal.
A União realizou o pagamento de R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios no mês de junho, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas, divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional no dia 16 de julho de 2026.
No total, foram quitados débitos de três governos estaduais e quatro prefeituras.
Os estados que receberam a cobertura do Tesouro Nacional foram:
Rio de Janeiro: R$ 573,70 milhões;
Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
Entre os municípios, as prefeituras que tiveram suas dívidas pagas pela União foram:
Taubaté (SP): R$ 29,23 milhões;
São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 13,11 milhões;
Paranã (TO): R$ 106,97 mil;
Santanópolis (BA): R$ 67,19 mil.
O total pago pelo governo federal em relação às dívidas não honradas pelos municípios foi de R$ 42,51 milhões em junho.
Desde o ano de 2016, a União desembolsou um montante de R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito de estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando os entes federativos não pagam parcelas de empréstimos e financiamentos contratados junto a instituições financeiras, sejam elas nacionais ou internacionais.
Quando isso ocorre, a União quita a obrigação com o credor e busca o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias estabelecidas nos contratos.
De acordo com o Tesouro Nacional, dos R$ 89,42 bilhões honrados desde 2016, cerca de R$ 79,70 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a saldos de contratos geridos pela STN.
Nesses casos, os montantes pagos pela União são refinanciados em contratos de longo prazo, ao invés de serem recuperados imediatamente.
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF, um mecanismo criado para ajudar estados com desequilíbrio financeiro significativo.
Os estados de Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro deixaram esse regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que permite descontos nos juros e parcelamento das dívidas em até 30 anos.
Em contrapartida, os estados que ingressarem no programa devem contribuir com recursos para o Fundo de Equalização Federativa (FEF), que destina verbas para investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transporte.
O relatório também destaca que parte dos valores honrados ainda está pendente de recuperação devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre os municípios com bloqueio judicial estão Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), que somam R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União, através do Tesouro Nacional, para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos feitos por estados e municípios com instituições financeiras.
Na condição de garantidora, a União é informada pelos credores quando há inadimplência em relação a parcelas contratuais. Se o ente não cumprir suas obrigações, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta os valores pagos de repasses federais, além de restringir novos financiamentos.
Sobre as obrigações em atraso também incidem juros e encargos, que são pagos pela União. Existem casos, no entanto, em que a execução das contragarantias está bloqueada por decisões judiciais ou legislações que afetam a compensação das dívidas.
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