A Alese aprovou nesta quarta (1º) nova idade-limite para aposentadoria compulsória dos policiais militares. A mudança segue reforma no sistema previdenciário militar e amplia o tempo de serviço ativo da categoria.
A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, nesta quarta-feira (1º), uma nova lei que estabelece a idade-limite de 67 anos para a transferência compulsória dos policiais militares à reserva remunerada. A medida faz parte do Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, proposto pelo Governo do Estado, que visa modificar o Estatuto dos Policiais Militares e ampliar o tempo que esses profissionais podem permanecer em atividade.
A alteração na legislação estadual acompanha as mudanças no sistema de proteção social dos militares, permitindo que os policiais fiquem mais tempo em serviço e tenham mais condições de cumprir o tempo necessário para obter a remuneração integral quando saem da ativa.
O projeto busca alinhar a idade máxima para ingresso na corporação, que atualmente é de 35 anos, com a nova idade-limite para a transferência à reserva remunerada. Antes da alteração, policiais que ingressassem na corporação próximos ao limite etário poderiam ser obrigados a se afastar antes de completarem o tempo mínimo de contribuição para receber os proventos integrais. Com a nova legislação, esses profissionais terão mais tempo para atender aos requisitos legais necessários para a inatividade remunerada.
“A medida atualiza o Estatuto da Corporação diante das mudanças no sistema de proteção social dos militares e oferece mais previsibilidade à carreira”, afirmou o comandante-geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Carlos Rollemberg.
Segundo o coronel, a nova regra permite que o policial militar tenha mais tempo para cumprir os requisitos legais para a reserva remunerada e para planejar sua trajetória profissional dentro da corporação, respeitando os critérios estabelecidos na legislação.
Além de aumentar a permanência na ativa, a mudança pode beneficiar a progressão funcional dos policiais, possibilitando que acessem postos e graduações mais elevados, desde que cumpram os requisitos legais necessários.
A permanência prolongada na corporação também possibilita o aproveitamento da experiência acumulada ao longo da carreira, garantindo que o conhecimento técnico e operacional dos profissionais seja preservado, sem interferir nas regras de ingresso e evolução funcional já definidas no Estatuto.
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