Eleitores precisam apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral. O e-Título também vale, desde que exiba a fotografia do eleitor no aplicativo.
Mais de 158 milhões de brasileiros poderão votar neste domingo (4) no primeiro turno das Eleições Gerais. Para exercer o direito de voto, basta comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.
Documentos oficiais com foto aceitos
- e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo)
- carteira de identidade
- identidade social
- passaporte
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- certificado de reservista
- carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Ou seja, a validade expirada não impede a identificação, contanto que a fotografia e os dados permitam confirmar a identidade.
Certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar e, portanto, não serão aceitas pela mesa receptora.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceitos para identificação. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória para que o eleitor possa votar, desde que apresente um documento de identificação aceito.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título — aplicativo disponível para iOS e Android — é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor. Sem a foto no e-Título, o eleitor deverá levar outro documento oficial com foto.
Chegue à seção eleitoral portando um dos documentos listados para evitar impedimentos na identificação. A organização das mesas e a conferência de documentos seguem as orientações previstas para o primeiro turno, com o objetivo de agilizar o atendimento e garantir o direito ao voto.
Se houver dúvidas sobre qual documento levar, priorize qualquer um dos itens listados acima que contenha fotografia nítida do eleitor. A regra geral é simples: apresentação de documento oficial com foto permite a votação, observadas as exceções especificadas.
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