Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode entrar na cabine

Claudio Vasconcelos
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Celulares e dispositivos que registrem imagens ficam proibidos para proteger o sigilo do voto. Veja quais itens são liberados e como levar sua cola em papel.

No dia da votação, eleitores devem seguir regras para garantir o sigilo do voto. Alguns equipamentos estarão proibidos dentro da cabine de votação, enquanto outros itens e recursos de acessibilidade serão permitidos desde que não registrem, transmitam ou divulguem o voto.

Itens proibidos na cabine

  • Celular: não poderá ser levado para a cabine de votação.
  • Máquina fotográfica: proibida dentro da cabine, por poder registrar o voto.
  • Filmadora: não será permitida na cabine, por poder comprometer o sigilo.
  • Óculos inteligentes: equipamentos desse tipo também estarão proibidos na cabine.
  • Outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto: não poderão ser levados para a cabine.

O celular, no entanto, poderá ser utilizado na identificação na seção eleitoral para apresentação do e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral. Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral.

O objetivo dessa regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.

Colinha em papel

  • Colinha em papel: é permitida dentro da cabine para que o eleitor consulte os números dos candidatos escolhidos.

Levar uma colinha em papel ajuda a evitar esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos para serem escolhidos. O TSE disponibiliza modelos de colinha para serem impressos. Depois de baixar e imprimir a folha, o eleitor poderá preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.

Acessibilidade e tecnologias assistivas

  • Recursos de acessibilidade: não são impedidos pelas regras e poderão ser utilizados normalmente por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Tecnologias assistivas: podem ser utilizadas, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.

As orientações visam conciliar segurança do processo de votação com o direito à acessibilidade. Eleitores que precisarem de auxílio devem observar as instruções da seção eleitoral no dia da votação e seguir as determinações sobre o uso, desligamento e guarda de aparelhos eletrônicos.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.