Eleitor pode justificar voto pelo celular neste domingo; veja como fazer

Claudio Vasconcelos
5 Min Leitura

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá enviar a justificativa pelo e-Título no dia da votação. O serviço funciona das 8h às 17h, no horário de Brasília.

O eleitor que estiver fora do município de seu local de votação no dia e no horário de cada turno das Eleições 2026 poderá usar o aplicativo e‑Título para justificar a ausência. O Primeiro Turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, no horário de Brasília.

A justificativa pelo celular permite ao eleitor enviar a declaração no próprio dia da votação de forma rápida, diretamente de um smartphone ou tablet, reduzindo a necessidade de filas em locais físicos destinados ao recebimento de justificativas.

Justificativa pelo e‑Título

  • Disponibilidade: a justificativa via aplicativo poderá ser apresentada no dia da eleição e estará disponível apenas para títulos em situação regular ou suspensa.
  •  

  • Verificação: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que, quando a justificativa é apresentada no exato dia da eleição, não é necessário anexar documentos comprobatórios, porque o aplicativo fará a verificação da localização do eleitor por meio da geolocalização do dispositivo móvel.
  •  

  • Turnos: se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno, deverá justificar cada ausência separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Entrega presencial

Se não for possível justificar a ausência pelo aplicativo, o eleitor poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá‑lo impresso em seção eleitoral, nos locais de justificativa divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou nos cartórios eleitorais. Além do formulário, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto, mesmo que esteja com a data de validade expirada.

Onde obter o formulário

  • Online: portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos TREs.
  •  

  • Impresso: unidades de atendimento da Justiça Eleitoral no dia do pleito, locais de votação ou de justificativa, e outros pontos previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Eleitorado no exterior

O eleitor com domicílio eleitoral no Brasil que estiver no exterior no dia da votação deverá apresentar a justificativa pela ausência via e‑Título ou nas mesas que funcionem com urna eletrônica no exterior. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) pode ser consultada para orientações específicas e contatos.

Prazos e registro

O eleitor que não justificou a ausência no próprio dia da votação poderá fazê‑lo em até 60 dias após cada turno, com envio de documentos comprobatórios. As opções para justificar neste prazo são:

  • pelo aplicativo e‑Título
  •  

  • pela internet, por autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral
  •  

  • presencialmente, em qualquer cartório eleitoral

De acordo com o calendário das Eleições Gerais de 2026, a data final para que eleitores que deixaram de votar no primeiro turno apresentem a justificativa sem penalidade é 3 de dezembro. O prazo limite para entrega da justificativa relativa ao segundo turno é 8 de janeiro de 2027. Para quem justificou a ausência com o formulário impresso, o juízo eleitoral responsável deverá lançar as informações no cadastro eleitoral até 9 de dezembro.

Penalidades

Eleitores obrigados a votar poderão justificar ausências quantas vezes forem necessárias. Contudo, a ausência a três eleições consecutivas sem pagamento das multas ou sem justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

Enquanto não regularizar a situação, o eleitor com voto obrigatório ficará impedido de:

  • obter ou renovar carteira de identidade e passaporte
  •  

  • inscrever‑se em concurso público ou tomar posse
  •  

  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais
  •  

  • obter empréstimos em bancos públicos
  •  

  • participar de concorrências públicas
  •  

  • receber salários e vencimentos em cargos públicos
  •  

  • praticar atos que exijam certidão de quitação eleitoral, como assinar contratos com o poder público ou registro de candidatura.

Voto obrigatório

O voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. É facultativo para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas. Neste ano eleitoral, menores que completam 16 anos até a data da eleição puderam se alistar como eleitores. Portadores de deficiência que estejam impossibilitados de cumprir obrigações eleitorais podem requerer a não aplicação das sanções legais, conforme a legislação.

Compartilhe essa Notícia
Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.