No dia da votação, pedir votos e distribuir propaganda podem configurar crime eleitoral. Eleitores e militantes devem conhecer as regras para evitar punições.
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, eleitores, candidatos e apoiadores devem ficar atentos: no dia da votação alguns comportamentos são proibidos e podem configurar o crime de boca de urna. Pedidos de voto, distribuição de material de campanha ou ações destinadas a influenciar a escolha do eleitor dentro das áreas próximas às seções eleitorais estão vedados pela legislação.
O que é a boca de urna?
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitor a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. A conduta envolve qualquer ação que vise persuadir eleitores durante o período de votação, seja por abordagem direta, entrega de propaganda ou organização de manifestações com fins eleitorais.
O que não pode
- Distribuição de santinhos
- Pedidos de voto
- Formação de grupos organizados para promover candidaturas
- Comícios e carreatas
- Uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral
Até o encerramento da votação, a legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é permitida, desde que não se transforme em ação coletiva de pressão ou propaganda no entorno das seções eleitorais.
O que é permitido
- Bandeiras
- Broches
- Adesivos
O uso desses itens pelo eleitor é permitido, desde que não haja manifestação coletiva ou tentativa de influenciar outros votantes. A diferença chave é o caráter individual e silencioso versus a promoção organizada de candidaturas no dia do pleito.
No ambiente digital
No ambiente online, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos por parte de candidatos no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas não é permitido criar ou promover publicações eleitorais novas durante o período de votação.
Qual é a punição
Quem for identificado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa. Essas sanções visam desestimular práticas que comprometam a liberdade e a integridade do voto no dia da eleição.
Como denunciar
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular com informação sobre o local e anexos como fotos, vídeos e áudios que auxiliem na análise da ocorrência. O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Manter a atenção às regras no dia da votação contribui para que o processo eleitoral transcorra com respeito à liberdade de escolha e ao sigilo do voto. Eleitores que presenciam ou sofrem abordagem indevida no entorno das zonas eleitorais podem registrar a ocorrência para que as autoridades competentes tomem as providências previstas em lei.
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