No dia 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiros vão escolher representantes em todo o país. Veja as regras para votar sem riscos e evitar irregularidades.
Com a proximidade do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. A seguir, orientações claras sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação, para garantir um processo eleitoral tranquilo e respeitando as regras.
Colinha de papel: o eleitor pode levar um papel com os nomes e números dos candidatos de sua preferência para consultar na cabine de votação. Essa prática é permitida e evita o uso do celular para consulta durante o voto.
Uso de celular e equipamentos na cabine: é proibido entrar na cabine de votação com celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer equipamento que permita registrar o voto. Caso o eleitor esteja portando esses aparelhos, ele deve deixá-los com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a comprovação do voto por foto ou vídeo.
Dispositivos proibidos na cabine
- Celular
- Máquina fotográfica
- Filmadora
- Qualquer equipamento que registre o voto
Manifestação com camisetas, adesivos e bandeiras: o uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras de caráter político é permitido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Não é permitida a realização de aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).
Ordem de votação na urna eletrônica
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador — primeira vaga — 3 dígitos
- Senador — segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Direito de ausência do trabalho: a legislação garante ao eleitor o direito de ausentar-se do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem desconto no salário.
Prioridade e direito a acompanhante
- Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.
Documentos aceitos
- e-Título
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Na dúvida sobre qual documento apresentar, leve o documento oficial com foto que estiver à mão.
Seguir essas orientações ajuda a preservar o sigilo do voto, a ordem nas seções eleitorais e os direitos dos eleitores no dia da votação. Em caso de dúvidas específicas, recomenda-se procurar a mesária ou o mesário na seção eleitoral para orientação no local.
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