Derrite entrega quinta versão do PL Antifacção após ajustes pedidos pelo governo

Rafael Ramos
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Brasília – O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) protocolou nesta terça-feira (18) o quinto texto substitutivo do Projeto de Lei Antifacção, depois de receber críticas de especialistas e do Poder Executivo à redação anterior.

Destino dos bens apreendidos

A principal mudança envolve a destinação dos recursos obtidos com bens confiscados de facções e milícias. Derrite manteve a regra que direciona o dinheiro ao ente federativo responsável pela investigação, mas alterou o fundo que receberá a parte da Polícia Federal (PF). Em vez do Fundo de Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fins da PF (Funapol), os valores irão agora para o Fundo Nacional de Segurança Pública, decisão tomada após o relator ser informado de que a primeira opção poderia afetar as contas públicas.

Penas mais rígidas

O novo substitutivo estabelece reclusão de 20 a 40 anos para integrantes de facções ou milícias, podendo chegar a 66 anos para seus líderes. O texto exige o cumprimento de 85% da pena para progressão de regime e veda concessão de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional aos condenados.

Perdimento antecipado de patrimônio

Atendendo ao Executivo, o documento passa a permitir a perda de bens ainda na fase de inquérito policial, quando não houver comprovação da origem lícita e existir risco de dissipação. A proposta inclui dispositivo que preserva a atuação de órgãos como Receita Federal e Banco Central em procedimentos administrativos de confisco.

Participação do Ministério Público

Para afastar críticas sobre eventual restrição às investigações do Ministério Público (MP), Derrite inseriu previsão de participação do MP em forças-tarefas, inclusive por meio dos Procedimentos Investigatórios Criminais e dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

Outros pontos

  • Conceito de “organização criminosa ultraviolenta” permanece inalterado.
  • Audiências de custódia devem ocorrer, em regra, por videoconferência; exceções dependerão de decisão judicial fundamentada.
  • Homicídios atribuídos a facções serão julgados por colegiado de magistrados em primeira instância, e não pelo tribunal do júri, para reduzir riscos a jurados.

A votação do PL Antifacção está prevista para esta noite no plenário da Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou apoio ao relatório.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.