Anvisa autoriza três novos medicamentos para diabetes tipo 1, câncer de mama e angioedema hereditário

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Brasília (DF) – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou o registro de três medicamentos destinados ao controle do diabetes tipo 1, ao tratamento do câncer de mama e à prevenção do angioedema hereditário. As autorizações constam de resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira, 9 de março.

Novo recurso contra o diabetes tipo 1

Entre os produtos aprovados está o Tzield® (teplizumabe), indicado para retardar a progressão do diabetes tipo 1 do estágio 2 para o estágio 3 em pacientes a partir de 8 anos de idade. A doença autoimune costuma surgir ainda na infância e pode levar a complicações cardíacas, renais e oculares ao longo da vida. Segundo a agência reguladora, o objetivo do teplizumabe é ampliar o intervalo antes do aparecimento dos sintomas clínicos mais graves, oferecendo mais tempo para o manejo adequado da condição.

Câncer de mama irressecável ou metastático

Também recebeu aval o Datroway®, destinado a pacientes adultos com câncer de mama irressecável ou metastático, receptor hormonal positivo e HER2 negativo. O uso é recomendado para pessoas que já tenham passado por terapia endócrina e por, pelo menos, uma linha de quimioterapia para doença irressecável ou disseminada para outros órgãos. De acordo com a Anvisa, a medicação amplia as alternativas terapêuticas disponíveis para um grupo de pacientes que apresenta opções limitadas após falha dos tratamentos iniciais.

Prevenção do angioedema hereditário

O terceiro produto liberado é o Andembry® (garadacimabe), indicado para prevenir ataques de angioedema hereditário (AEH). A enfermidade genética e rara provoca inchaços súbitos e dolorosos na pele, em mucosas e em órgãos internos, podendo ocorrer de forma recorrente. A aprovação busca reduzir a frequência e a intensidade das crises, melhorando a qualidade de vida dos portadores da condição.

Com a publicação no DOU, os três medicamentos estão oficialmente registrados no país e já podem ser comercializados após o cumprimento das etapas regulatórias complementares, como definição de preços pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e incorporação, ou não, nas redes pública e privada de saúde.

Com informações de Agência Brasil

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