Crianças podem acompanhar pais na cabine, mas não podem digitar números na urna. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a apoio e recursos de acessibilidade.
Pais que levarem crianças no dia da votação devem ficar atentos às regras. A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem o eleitor no momento do voto, mas somente o eleitor deve digitar os números na urna eletrônica. Além disso, o acompanhante não pode interferir no ato de votar nem comprometer o sigilo do voto.
Acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm garantido o direito de votar acompanhados e de utilizar os recursos de acessibilidade da urna eletrônica. A resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140 autoriza o ingresso do acompanhante escolhido pelo eleitor, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se a ajuda é imprescindível e autorizar a entrada do acompanhante na cabine, junto com o eleitor. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.
Regras para o acompanhante
- Documento de identificação: a pessoa que atuar como auxiliar deve apresentar um documento de identificação aos mesários.
- Vínculos proibidos: não pode ser acompanhante quem esteja a serviço da justiça eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.
- Registro na ata: todos os atendimentos desse tipo devem ser anotados na ata da seção eleitoral, com o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.
Acessibilidade na votação
O protocolo de votação prevê recursos e tecnologias de assistência para viabilizar o exercício do voto por eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Entre as normas específicas para pessoas com deficiência visual, destacam-se:
Normas para eleitor com deficiência visual
- Assinatura: é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação.
- Sistema de áudio: o mesário deve orientar sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável e de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral.
- Marca tátil na tecla 5: o eleitor pode receber orientação sobre a marca de identificação tátil colocada na tecla 5 do teclado numérico da urna, que serve como ponto de referência espacial.
- Cão-guia: é permitido ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado de cão-guia durante todo o procedimento de votação.
Por fim, pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Fique atento às regras e leve os documentos necessários no dia da votação. Publicado em 03/10/2026.
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