Quem transferiu o título não poderá usar a seção de origem. Se faltar ao novo município, terá de justificar; o retorno automático ocorre após as eleições.
Quem solicitou o voto em trânsito nas eleições 2026 deverá votar no local de votação para o qual teve a transferência registrada. Não será possível votar na seção original de origem.
Se o eleitor não estiver no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência — mesmo que esteja no seu local de votação de origem. O retorno automático para o local de votação original ocorrerá após o término do pleito.
Regras do voto em trânsito
- Local de votação: quem solicitou voto em trânsito deverá votar no local para o qual foi transferido; não será possível votar na seção original.
- Ausência no município: caso o eleitor não esteja no município onde ficou transferido, deverá apresentar justificativa da ausência, inclusive se estiver no local de votação de origem.
- Retorno automático: o retorno ao local de votação original ocorrerá de forma automática após a eleição.
- Alcance do voto: se o eleitor indicar uma cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa (deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República).
- Voto para outro estado: se a escolha for para outro estado, o voto em trânsito ficará restrito ao cargo de presidente da República.
- Periodicidade: a votação em trânsito ocorre apenas em anos de eleições gerais e será realizada em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade.
Como consultar o local de votação
- Pelo site do Autoatendimento eleitoral: acesse o menu ‘Consultas’, escolha a opção Onde Votar, preencha os dados solicitados e insira o código de autenticação do e-Título.
- Pelo aplicativo e-Título: faça login por biometria no aplicativo e, em seguida, abra a aba Onde votar para visualizar o local atribuído.
Consultar o local de votação com antecedência evita desencontros no dia da eleição. As informações sobre cargos disponíveis e restrições por estado são definidas para assegurar a regularidade do voto em trânsito nas eleições gerais.
Se houver dúvidas sobre a documentação necessária para justificar a ausência ou sobre o funcionamento do sistema de consulta, o eleitor deverá verificar os canais oficiais de atendimento eletrônico disponíveis.
Publicado em 04/10/2026.
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