O TRE-SE homologou a saída de Érico Menezes da disputa como vice. Com a chapa considerada indivisível, Ricardo Marques teve a candidatura ao governo indeferida.
Na tarde desta quarta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) homologou a renúncia de Érico Menezes (PL) ao cargo de candidato a vice-governador. Em razão dessa homologação, a Justiça Eleitoral indeferiu o prosseguimento da candidatura de Ricardo Marques (PL) ao Governo de Sergipe.
A determinação foi assinada pela juíza titular Brígida Declerc e teve como fundamento uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da indivisibilidade da chapa majoritária. Segundo esse entendimento jurídico, a candidatura majoritária não se divide: a retirada de um nome que integra a chapa torna inviável, sob o ponto de vista legal, que o candidato à cabeça de chapa prossiga isoladamente em busca do Executivo estadual.
Com a decisão, o TRE-SE recebeu a notificação para atualizar o Sistema de Divulgação de Candidaturas, ferramenta que registra formalmente os registros, renúncias e decisões relativas às eleições. Além disso, a corte eleitoral determinou que a decisão fosse comunicada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), como prevê o rito processual em casos que afetam a regularidade das chapas majoritárias.
O ato de homologação da renúncia e o subsequente indeferimento do prosseguimento da candidatura configuram medidas administrativas e jurídicas que impactam a composição formal das candidaturas registradas para o pleito estadual. A aplicação da Resolução do TSE sobre a indivisibilidade da chapa buscou preservar a coerência do registro das candidaturas e o cumprimento das normas eleitorais aplicáveis em situações de substituição ou afastamento de integrantes de uma mesma chapa.
Até o fechamento desta edição, o jornalista Ricardo Marques ainda não havia se manifestado sobre a impugnação de sua candidatura. Não há, no material disponível, declarações de outras partes envolvidas além da informação sobre a assinatura da juíza e a orientação do TSE utilizada como fundamento.
Eventuais desdobramentos processuais, recursos cabíveis ou comunicações formais posteriores deverão constar nos registros do TRE-SE e nos autos que tramitem junto ao Ministério Público Eleitoral. Caso haja pronunciamentos oficiais ou recursos protocolados pelas partes, a cobertura será atualizada para refletir novas decisões ou movimentações judiciais relacionadas ao caso.
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