Novas orientações buscam impedir que dispositivos gravem ou divulguem a escolha do eleitor. Medida reforça o sigilo do voto nas eleições.
A rápida evolução de dispositivos eletrônicos vem levando a Justiça Eleitoral a atualizar orientações e procedimentos para garantir o sigilo do voto, direito assegurado pela Constituição Federal. A preocupação é evitar que equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar informações sejam usados para revelar a escolha do eleitor dentro da cabine de votação.
Embora a proibição de portar aparelhos eletrônicos na cabine não seja novidade, o avanço de tecnologias cada vez mais discretas e conectadas tem exigido adequações nas normas eleitorais. Tribunais regionais eleitorais vêm detalhando procedimentos relativos a equipamentos que, até alguns anos atrás, não faziam parte da rotina dos eleitores.
Equipamentos citados pelo TRE-DF
- Celulares
- Relógios inteligentes
- Óculos inteligentes
- Pulseiras conectadas
- Fones de ouvido
- Câmeras corporais
- Microcâmeras
- Acessórios com câmeras, microfones ou recursos de comunicação
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução que especifica a aplicação das regras a esses equipamentos. Segundo o tribunal, a medida não cria uma nova proibição, mas adapta a regulamentação às transformações tecnológicas, detalhando como devem ser tratados aparelhos que podem comprometer o caráter secreto da votação.
TSE: proibição ampla
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma abordagem mais ampla. Em suas normas e orientações ao eleitorado, a Corte estabelece a vedação ao ingresso na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto. O foco é impedir o uso de qualquer tecnologia que permita registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
De acordo com o TSE, a regra busca assegurar que o voto permaneça secreto e impedir práticas como a compra de votos, em que o eleitor pode ser pressionado a apresentar alguma forma de comprovação da opção registrada na urna.
O que o eleitor deve fazer
- Apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito durante a identificação na seção eleitoral.
- Desligar o aparelho após a identificação e entregá-lo à mesa receptora de votos, que ficará responsável pela guarda até o fim da votação.
- Aplicar o mesmo cuidado a outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar imagens, sons ou dados.
O que não é permitido
- Entrar na cabine com celular, câmera fotográfica ou filmadora.
- Portar relógio inteligente, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento que possa ser utilizado para registrar o voto.
- Trazer dispositivos conectados e acessórios equipados com câmeras, microfones ou recursos de comunicação.
Quem se recusar a desligar e deixar o equipamento no local indicado não poderá votar enquanto persistir a recusa. A ocorrência poderá ser registrada pelos mesários e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
O que continua permitido
As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.
Em caso de dúvida sobre determinado aparelho, a mesa receptora poderá solicitar esclarecimentos ao eleitor ou verificar as características externas do equipamento.
Como se preparar para votar
- Levar apenas os documentos necessários e, se desejar, uma cola em papel com os números dos candidatos.
- Desligar o celular ou qualquer equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto antes de entrar na cabine.
- Deixar o aparelho sob a guarda da mesa receptora e retirá-lo após concluir a votação.
Com essas medidas, a Justiça Eleitoral busca garantir que o avanço tecnológico não comprometa um dos princípios centrais das eleições brasileiras: o voto livre, individual e secreto.
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