Sancionada por Lula, a Lei 15.522 fixa regras permanentes para ampliar a formação e proteger atletas. A medida distribui deveres entre poder público, CBF e clubes.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (28), a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes nacionais e permanentes para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A norma atribui responsabilidades ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos clubes, com foco na formação de atletas, na ampliação de oportunidades e na proteção às mulheres que atuam no esporte.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
A lei determina que clubes formadores de novos atletas mantenham também uma equipe feminina e assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios conferidos às entidades formadoras do futebol masculino. Caberá ao Ministério do Esporte estimular a participação de meninas no futebol, fortalecer competições de formação em todas as idades e apoiar a criação e manutenção de equipes profissionais e de base.
Entre as atribuições do ministério está a articulação, junto a clubes e à CBF, de protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres. Essas medidas de proteção abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e demais mulheres que atuam no futebol.
O texto também prevê o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e formação de novos talentos no futebol feminino, além de ações de capacitação e de promoção da empregabilidade de mulheres em funções como arbitragem, gestão técnica e direção esportiva.
A Lei nº 15.522 altera ainda a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF). A mudança exige que um clube que aspire transformar-se em SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino, oferecendo respaldo legal à formação de atletas por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, esclarece o governo.
O Poder Executivo encaminhou o projeto de lei ao Congresso Nacional em setembro de 2025. Em 2 de setembro deste ano, o texto concluiu sua tramitação no Legislativo, sendo aprovado na Câmara e no Senado, antes de seguir para sanção presidencial.
Copa do Mundo Feminina 2027
- Período: 24 de junho a 25 de julho de 2027
- Belo Horizonte
- Brasília
- Fortaleza
- Porto Alegre
- Recife
- Rio de Janeiro
- Salvador
- São Paulo
A sanção da lei ocorre no âmbito da organização da próxima Copa do Mundo Feminina, que ocorrerá no Brasil em 2027. No texto da norma, há também a previsão da elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro que deverá ser deixado pelo torneio, com o objetivo de ampliar impactos estruturais e sociais do evento para o desenvolvimento do futebol feminino no país.
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