Saiba o que é proibido no dia do voto e como denunciar irregularidades

Claudio Vasconcelos
3 Min Leitura

No domingo (4), eleitores devem evitar pedidos de voto, santinhos e aglomerações organizadas. Práticas de boca de urna são crime e podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral.

Faltam apenas seis dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (4). No dia da votação, solicitar votos, distribuir material de campanha ou abordar eleitores para convencê‑los a escolher determinado candidato será proibido e pode configurar o crime de boca de urna.

Proibições no dia da votação

  • Pedir votos — abordar eleitores com a finalidade de obter voto é proibido.
  • Distribuir material de campanha — entrega de santinhos, panfletos ou outro material eleitoral nas proximidades dos locais de votação está vedada.
  • Formar grupos organizados — aglomerações com roupas padronizadas ou carregando material de campanha, quando caracterizarem manifestação coletiva, serão proibidas até o encerramento da votação.
  • Realizar comícios, carreatas e propaganda eleitoral — essas práticas, bem como qualquer ação de boca de urna, serão consideradas crime no dia da votação.

Ao mesmo tempo, o eleitor poderá manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa: é permitida a exibição isolada de bandeiras, broches, adesivos ou camisetas, desde que a manifestação não se configure como ato coletivo ou de pressão a outros eleitores.

Regras para o ambiente digital

  • Publicação de novos conteúdos — será proibida a divulgação de novos materiais de campanha no dia da votação.
  • Impulsionamento de postagens — a prática de impulsionar publicações na internet estará vedada durante o dia de votação.
  • Conteúdos já publicados — postagens feitas antes do dia da votação poderão permanecer disponíveis nas plataformas.

A norma valerá em todo o país. Nos estados e na disputa pela Presidência da República em que não houver definição no primeiro turno, a segunda votação será realizada no dia 25 de outubro.

Como denunciar irregularidades

  • Aplicativo Pardal — o eleitor poderá registrar denúncias pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, informando o local da ocorrência, descrevendo os fatos e anexando fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na apuração.
  • Outros canais — denúncias também poderão ser encaminhadas à polícia, ao Ministério Público Eleitoral e aos canais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

O aplicativo Pardal estará disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone. A recomendação é documentar possíveis irregularidades com clareza (local, horário e evidências) para facilitar o trabalho das autoridades eleitorais.

Estas orientações servem para garantir a lisura do processo eleitoral e preservar o direito de votar em liberdade. Respeitar as proibições no dia da votação contribui para que o pleito transcorra com ordem e sem coerção a eleitores.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.