Decreto presidencial concluiu a internalização do tratado entre Mercosul e EFTA. A medida prevê ampliar comércio e investimentos com Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein.
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) foi promulgado nesta sexta-feira (25) pelo Decreto Presidencial nº 13.126, publicado no Diário Oficial da União. O decreto conclui o processo de internalização do tratado no Brasil, segundo o Executivo, e estabelece compromissos para ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países dos dois blocos.
Blocos envolvidos
EFTA
- Islândia
- Liechtenstein
- Noruega
- Suíça
Mercosul
- Brasil
- Argentina
- Bolívia
- Paraguai
- Uruguai
- Venezuela (suspensa desde 2017)
O texto jurídico do decreto estabelece que o acordo entrará em vigor no Brasil a partir do dia 1º de outubro de 2026, data a partir da qual as disposições previstas passarão a produzir efeitos no comércio entre os países signatários.
Principais pontos do acordo
- Redução de barreiras técnicas: medidas que reduzirão obstáculos regulatórios considerados desnecessários para o comércio.
- Sanidade e fitossanidade: simplificação de exigências sanitárias e fitossanitárias para facilitar o fluxo de mercadorias.
- Facilitação aduaneira: procedimentos aduaneiros mais ágeis para acelerar importações e exportações.
- Acesso a compras governamentais: maior participação de empresas dos blocos em mercados de compras públicas.
- Propriedade intelectual: regras sobre proteção de direitos de propriedade intelectual.
- Desenvolvimento sustentável e meio ambiente: compromissos relacionados à proteção ambiental e à biodiversidade.
- Direitos humanos: cláusulas que abordam aspectos de direitos humanos no contexto das relações comerciais.
- Indicações geográficas: reconhecimento e proteção para produtos vinculados a regiões de origem.
O acordo foi assinado em 16 de setembro de 2025. As negociações entre os dois blocos foram concluídas em 2025, após dez rodadas iniciadas em 2017, conforme informado pelo Executivo. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em junho de 2026 e ratificado pelo governo brasileiro em julho de 2026.
“Para o Brasil, o acordo amplia as possibilidades de entrada de produtos nacionais nos mercados dos países da EFTA e cria condições para o aumento dos fluxos de comércio e investimentos”, informou a Presidência da República.
Com a promulgação, o Estado brasileiro define a incorporação do tratado ao ordenamento jurídico nacional, mantendo as obrigações e os prazos previstos no texto. A expectativa apresentada pelas autoridades é de que o acordo facilite a movimentação de bens e serviços, aumente oportunidades de exportação e gere maior previsibilidade para investidores dos dois blocos.
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



