CMN libera crédito contínuo para taxistas e motoristas de app

Robson Alves
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Nova regra elimina prazo que restringia financiamentos para veículos novos. Medida mantém as condições do Move Brasil e adequa o programa à nova lei.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou a regulamentação das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A mudança adequou as regras à Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14), e garantiu a continuidade do programa Move Brasil sem alterar as principais condições financeiras dos financiamentos.

A resolução substituiu referências ainda vinculadas a medidas provisórias revogadas e eliminou o prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão continuar sendo contratados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Condições mantidas

  • Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano
  • Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano
  • Prazo máximo: 84 meses
  • Carência: até seis meses para o pagamento do principal
  • Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil
  • Limite do programa: R$ 30 bilhões

As operações continuarão sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme previsto na regulamentação atualizada.

Prazo deixa de valer

A Medida Provisória 1.359/2026 havia estabelecido um período de 120 dias para a realização das operações. Como esse prazo venceria na primeira quinzena de setembro, a regulamentação precisou ser ajustada após a aprovação da Lei 15.503/2026. A nova lei não manteve a limitação temporal, e o CMN retirou do texto o dispositivo que vinculava as contratações ao prazo de 120 dias. Na prática, a alteração evitou a interrupção do programa e permitiu a continuidade das operações dentro do limite financeiro autorizado.

Custos passam a integrar o crédito

A regulamentação deixou explícito que o financiamento pode incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. A inclusão desses custos reduz o desembolso inicial do trabalhador e pode facilitar o acesso ao financiamento, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem pode financiar

  • Motoristas de aplicativo
  • Taxistas
  • Cooperativas de taxistas

Para motoristas de aplicativo, uma regra também foi alterada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço caiu de um ano para seis meses. Mantém-se, ainda, a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.

Base legal atualizada

A mudança ocorreu porque a Lei 15.503/2026 consolidou medidas que antes estavam previstas nas Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026. Com a nova lei, ela passou a ser a base legal das linhas de financiamento destinadas à compra de veículos novos por esses profissionais. A atualização feita pelo CMN buscou dar segurança jurídica ao programa e evitar referências a medida provisória que deixou de vigorar.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.