O Redata foi sancionado e cria regras especiais de tributação para empresas do setor. A aposta é atrair investimentos e reforçar a infraestrutura digital do país.
Foi sancionada nesta terça-feira (15) a lei que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), voltado a estimular a instalação e a ampliação de centros de processamento de dados no país. A medida estabelece um regime tributário especial com objetivo de incentivar investimentos em infraestrutura digital e fortalecer o setor de tecnologia da informação.
Pelo texto sancionado, empresas que implantarem ou ampliarem datacenters em território nacional poderão ter acesso a benefícios fiscais, desde que cumpram os requisitos e as contrapartidas estabelecidos na legislação e em futura regulamentação do Poder Executivo. Fornecedores de equipamentos e produtos de tecnologia vinculados aos empreendimentos habilitados ao regime também poderão ser contemplados, segundo o conteúdo da norma.
A expectativa é de que, com as novas regras, o país fique mais atrativo para projetos ligados à computação em nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados, bem como para outras atividades que demandam grande capacidade computacional. As novas regras têm, também, o objetivo de tornar o país mais competitivo na disputa por investimentos em infraestrutura digital, um mercado em expansão impulsionado pelo crescimento da inteligência artificial, dos serviços em nuvem e da economia baseada em dados.
A lei associa os incentivos à adoção de critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de fontes renováveis de energia. Além disso, prevê a destinação de recursos para programas de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção especial às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O texto sancionado vincula benefícios a contrapartidas que deverão considerar aspectos ambientais e de desenvolvimento regional.
Embora a lei já tenha sido sancionada, parte das regras do Redata ainda dependerá de regulamentação para definir procedimentos de habilitação das empresas, critérios técnicos e outras condições necessárias para a utilização efetiva dos benefícios tributários previstos no novo regime. A regulamentação será responsável por detalhar prazos, requisitos de comprovação de investimentos e mecanismos de acompanhamento das contrapartidas.
Organizações criticam incentivo fiscal para data centers no país; a crítica aparece entre as reações à nova legislação, segundo registros que acompanham a publicação. A avaliação sobre os impactos econômicos, fiscais e ambientais deverá avançar conforme forem divulgadas as regras de aplicação e os mecanismos de controle estabelecidos pelo Poder Executivo.
O texto sancionado passa a valer com a publicação formal; contudo, a aplicação prática dos benefícios só ocorrerá após a edição das normas regulamentares necessárias para operacionalizar o Redata.
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