A Receita Federal identificou discrepâncias em cerca de R$ 44 bilhões relacionados aos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que foram declarados por aproximadamente 12 mil empresas. Para resolver essa situação, os contribuintes serão orientados a regularizar suas informações através da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições).
Essa ação visa assegurar que os créditos sejam corretamente reconhecidos e possam ser utilizados sem obstáculos durante a transição para a reforma tributária. A reforma, que substituirá os dois tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), está prevista para entrar em vigor a partir de 2027.
De acordo com a Receita, as inconsistências foram identificadas nos créditos informados pelas empresas e precisam ser corrigidas para evitar complicações futuras na compensação ou no ressarcimento dos valores. Os números envolvidos são significativos:
– Aproximadamente 12 mil empresas apresentaram divergências;
– Os valores somam cerca de R$ 44 bilhões;
– O total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões.
A Receita Federal ressaltou que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a implementação da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser utilizados para:
– Compensar débitos da futura CBS;
– Abater outros tributos federais;
– Solicitar ressarcimento em dinheiro.
Essa regra será válida tanto para créditos existentes quanto para aqueles acumulados até a introdução do novo sistema tributário.
O PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes podem gerar créditos a partir de despesas relacionadas à atividade econômica. Entre as operações que costumam gerar créditos estão a compra de insumos, a aquisição de mercadorias e a contratação de determinados serviços.
Esses valores podem ser descontados do montante devido em tributos, o que reduz a carga tributária e evita a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva.
Atualmente, cerca de 100 mil empresas têm créditos de PIS e Cofins registrados. Desse total:
– 70% possuem créditos inferiores a R$ 100 mil;
– 90% têm saldo inferior a R$ 1 milhão;
– O estoque total de créditos é estimado em R$ 140 bilhões.
A utilização dos créditos durante a transição para a CBS será realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, que é utilizado para pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita informou que a plataforma contará com uma funcionalidade específica para permitir o aproveitamento dos créditos após a implementação da CPS no próximo ano.
Além disso, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Essa medida tem como objetivo reduzir retrabalho, aumentar a segurança das informações e proporcionar mais previsibilidade às empresas durante a implementação da reforma tributária.
Em 2026, a reforma tributária está em fase de testes, onde as empresas estão cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS será gerido pelos estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e IBS aumentarão.
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