TSE libera propaganda, fundo e debates de Renan Santos

Claudio Vasconcelos
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Decisão de Dias Toffoli suspendeu restrições ao candidato do Missão. Plataformas terão duas horas para reativar perfis oficiais, e o ministro fixou prazos para esclarecimentos.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta terça-feira (1) a campanha do candidato à Presidência Renan Santos (Missão). A decisão refere-se ao processo de registro de candidatura de Renan ao Planalto e suspende as restrições impostas no último domingo, permitindo a retomada da propaganda eleitoral nos perfis registrados, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates.

Segundo a decisão, as plataformas têm duas horas para restabelecer o funcionamento dos perfis registrados no sistema oficial do TSE. Apesar da liberação, as contas devem continuar fora dos sistemas de recomendação de conteúdo: ou seja, os perfis voltarão a operar normalmente para fins de campanha, mas os algoritmos das redes sociais não poderão promovê-los automaticamente para ampliar o alcance.

As restrições haviam sido determinadas depois que Renan Santos informou 16 perfis nas redes sociais 12 dias após o registro da candidatura, em descumprimento do prazo previsto na legislação eleitoral. Toffoli caracterizou a omissão como estratégica e entendeu que a informação tardia sobre os perfis poderia proporcionar vantagem sobre os demais candidatos.

Após diligências realizadas pelo Tribunal e das informações prestadas pelas plataformas, Toffoli afirmou que a finalidade das medidas cautelares havia sido parcialmente atendida. Com isso, restabeleceu parcialmente os efeitos anteriormente suspensos, mantendo em aberto questões a serem esclarecidas pelo candidato e pela campanha.

O ministro deu prazo adicional de 72 horas para que Renan Santos informe a data de criação e a data de utilização dos perfis para propaganda eleitoral, além de esclarecer a existência de outros endereços que possam ter sido usados na campanha. O objetivo é obter elementos que complementem a investigação administrativa sobre o uso das contas digitais no processo de registro.

A Procuradoria-Geral Eleitoral terá 24 horas para se manifestar nos autos e poderá adotar as medidas que considerar cabíveis diante de eventuais infrações eleitorais e criminais. Esse pronunciamento poderá resultar em propostas de medidas adicionais ou em encaminhamentos à esfera penal, conforme o entendimento da Procuradoria sobre os elementos apresentados.

Em síntese, a decisão restabeleceu a possibilidade de propaganda e os mecanismos de financiamento do candidato, mas manteve limitações técnicas quanto à promoção automática das contas pelas plataformas. Ao mesmo tempo, determinou prazos para esclarecimentos que podem implicar novas medidas dependendo das eventuais constatações da Procuradoria-Geral Eleitoral.

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.