O STF fixou prazo de 60 dias para plataformas digitais cumprirem novas regras de responsabilidade civil. A decisão veio após recursos das empresas contra acórdão de junho de 2024.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que as big techs terão um prazo de 60 dias para implementar as medidas estabelecidas pela Corte, que visam aumentar a responsabilidade civil em relação a conteúdos ilegais.
Essa determinação foi feita durante o julgamento de recursos apresentados pelas plataformas, que buscavam esclarecer uma decisão do STF de junho do ano passado, na qual foi reconhecida a responsabilidade das plataformas por postagens ilegais realizadas por seus usuários.
Entre as medidas determinadas, as empresas deverão proibir o acesso dos usuários a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física, além de conteúdos que induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. As plataformas também precisarão ter um representante legal no Brasil, que receberá intimações da Justiça.
A Corte fixou um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização nos processos judiciais em andamento. As novas diretrizes começarão a valer a partir do dia 27 de junho de 2025, data em que a ata do julgamento foi publicada.
A tese final resultante do julgamento será aprovada em uma sessão agendada para a próxima quarta-feira (17) e servirá como base para a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes sociais, atualmente em tramitação no país.
O resultado do julgamento foi alcançado com base no voto do relator, ministro Dias Toffoli, e foi seguido com ressalvas por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que as big techs não agem de forma neutra e transparente, citando uma encíclica do papa Leão XIV sobre o “desarmamento da Inteligência Artificial”.
Ele afirmou que essas redes têm posicionamentos políticos e econômicos e, por isso, devem ser controladas da mesma forma que qualquer indivíduo que comete crimes.
André Mendonça expressou preocupação com as novas regras, apontando que elas podem gerar um efeito inibidor na liberdade de expressão dos usuários.
Ele comentou que a terceirização das responsabilidades para as plataformas pode prejudicar a manifestação livre da sociedade. Em resposta, Flávio Dino discordou da análise de Mendonça, afirmando que, ao acessar as redes sociais, é possível encontrar uma série de crimes sendo cometidos sem qualquer controle.
No ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilidade das plataformas, estabelecendo que elas só poderiam ser responsabilizadas após ordem judicial para remover conteúdos ilegais.
Com a nova decisão, as big techs podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais. O texto final da decisão esclarece que o Artigo 19 não protege a democracia e os direitos fundamentais, e até que uma nova lei seja aprovada, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil.
As plataformas devem remover conteúdos ilegais, como atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio, discriminação, crimes contra as mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas, após notificação extrajudicial. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros.
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