Senado eleva punição para quem oferecer drogas ou álcool a menores

Rafael Ramos
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025, o Projeto de Lei 942/2024, que aumenta a pena aplicada a quem vender, servir ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção de dois a quatro anos para esse tipo de conduta, independentemente de consumo. Pelo texto aprovado, a pena poderá ser agravada de um terço até a metade caso o produto seja efetivamente ingerido pelo menor de 18 anos.

A proposta tem origem na Câmara dos Deputados, onde já recebeu aval, e segue agora para sanção presidencial. A autoria é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ); a relatoria no Senado, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O projeto abrange quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente” bebida alcoólica ou qualquer produto capaz de provocar dependência física ou psíquica. Segundo Damares Alves, o consumo precoce aumenta o risco de dependência na vida adulta e está associado a acidentes de trânsito, violência e outras ocorrências graves.

Antes de chegar ao plenário, a matéria obteve parecer favorável tanto da CDH quanto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação, a mudança passará a valer assim que for promulgada pelo presidente da República.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.