O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 16 de setembro de 2025, o Projeto de Lei 942/2024, que aumenta a pena aplicada a quem vender, servir ou entregar bebidas alcoólicas ou outras substâncias que causem dependência a crianças e adolescentes.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção de dois a quatro anos para esse tipo de conduta, independentemente de consumo. Pelo texto aprovado, a pena poderá ser agravada de um terço até a metade caso o produto seja efetivamente ingerido pelo menor de 18 anos.
A proposta tem origem na Câmara dos Deputados, onde já recebeu aval, e segue agora para sanção presidencial. A autoria é da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ); a relatoria no Senado, na Comissão de Direitos Humanos (CDH), ficou com a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O projeto abrange quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente” bebida alcoólica ou qualquer produto capaz de provocar dependência física ou psíquica. Segundo Damares Alves, o consumo precoce aumenta o risco de dependência na vida adulta e está associado a acidentes de trânsito, violência e outras ocorrências graves.
Antes de chegar ao plenário, a matéria obteve parecer favorável tanto da CDH quanto da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação, a mudança passará a valer assim que for promulgada pelo presidente da República.
Fonte: Agência Brasil
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