Senado aprova MP que transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 1.317/25, que converte a atual Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma agência reguladora de natureza especial. Com a mudança, o órgão passa a se chamar Agência Nacional de Proteção de Dados, mantendo a sigla ANPD. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a nova agência terá autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A MP também institui um órgão de auditoria interna dentro da estrutura da entidade recém-criada.

Foco na proteção infantil no ambiente digital

Um dos objetivos centrais da medida é fortalecer a proteção dos direitos de crianças e adolescentes na internet. A assinatura da MP ocorreu no mesmo evento em que o presidente Lula sancionou a lei voltada à defesa de menores em plataformas digitais, conhecida durante a tramitação como “ECA Digital”. Pela nova legislação, a fiscalização e a aplicação de punições relacionadas a crimes virtuais contra esse público caberão à nova ANPD.

O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), argumentou que elevar o status do órgão é “medida adequada às novas responsabilidades” atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Segundo ele, a transformação garante estrutura compatível com as tarefas de regulação, inspeção e controle de dados pessoais.

Nova carreira de especialista em regulação

A MP cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta pelo cargo de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, de nível superior. Entre as atribuições previstas estão atividades de inspeção, fiscalização, controle, implementação de políticas públicas e realização de estudos e pesquisas na área.

Ao todo, serão 200 vagas para especialistas. Esses postos resultarão da transformação de 797 cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, originalmente pertencentes à carreira da Previdência, Saúde e Trabalho. Além disso, foram instituídos 18 cargos de livre provimento: quatro Cargos em Comissão do Executivo (CCE) e 14 Funções Comissionadas do Executivo (FCE). O provimento dependerá de autorização orçamentária específica.

O texto aprovado determina que a conversão dos cargos ocorrerá sem aumento de despesa, mediante compensação entre as remunerações dos postos extintos e aqueles criados, vetando efeitos retroativos.

Com informações de Agência Brasil

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