Eleitores já acompanham blocos diários de 25 minutos, definidos por cargo e ordem de sorteio. As emissoras reservam faixas pela manhã, ao meio-dia, à tarde e à noite.
O horário eleitoral gratuito já começou e foi perceptível desde cedo para quem ligou o rádio. A programação terá blocos diários reservados para propaganda eleitoral em rádio e televisão, com divisão de tempos por cargo e por ordem definida em sorteio.
Horários diários
Rádio
- 7h às 7h25 — bloco de 25 minutos.
- 12h às 12h25 — bloco de 25 minutos.
Televisão
- 13h às 13h25 — bloco de 25 minutos.
- 20h30 às 20h55 — bloco de 25 minutos.
Divisão por cargos e dias
- Presidente e deputados federais — veiculações às terças, quintas e sábados; o tempo é dividido, 12 minutos e meio para cada cargo.
- Governador, senador, deputado estadual e distrital — veiculações às segundas, quartas e sextas; cada cargo terá tempo específico conforme definido abaixo.
Ordem inicial dos programas e tempos por candidato
A ordem de exibição foi definida por sorteio. A sequência inicial e os tempos reservados para os nomes sorteados são:
- Augusto Cury (Avante) — 35 segundos.
- Ronaldo Caiado (PSD) — 2 minutos e 2 segundos.
- Flávio Bolsonaro (PL) — 4 minutos e 20 segundos.
- Lula (PT) — 5 minutos e 31 segundos.
Foi informado que, após essa sequência, será feito um rodízio dessa ordem para os demais dias.
Partidos e cláusula de desempenho
Os demais partidos não vão ter tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV porque não atingiram a cláusula de desempenho, que é um percentual mínimo de votos para a Câmara dos Deputados.
Tempos por cargos estaduais e federais
- Candidatos ao Senado — 7 minutos por bloco.
- Deputado estadual, distrital e governador — 9 minutos para cada cargo.
Período de exibição e segundo turno
- Período regular — a veiculação vai ser até o dia 1º de outubro, quando acaba o horário eleitoral, três dias antes das eleições.
- Segundo turno (se houver) — começa no dia 9 de outubro e terá 20 minutos diários: 10 minutos para presidente e 10 minutos para os locais em que houver nova disputa para o governo.
Essas regras detalham a distribuição de tempo e os horários em que os blocos serão transmitidos nas emissoras de rádio e televisão. A organização prevê alternância de conteúdos e execução por sorteio, respeitando a divisão por cargos e os limites temporais definidos.
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