Informações vão compor o 6º Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho. O envio obrigatório é feito pelo Portal Emprega Brasil, com acesso via Gov.br.
O prazo para que empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31). Esses dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que também utiliza o cadastro do sistema E-Social.
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil, na área do empregador. Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br.
As informações coletadas são voltadas à promoção da diversidade e a iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Entre os dados solicitados estão comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional; informações sobre planos de cargos e salários; e práticas de apoio à parentalidade e à diversidade. Dados pessoais dos empregados não são informados no relatório.
Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função. A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5, da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero até 2030.
O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deverá publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso (site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Uma vez constatada a desigualdade salarial, os empregadores devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo análise das informações prestadas por 53 mil empresas.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras dessa legislação, julgando-as constitucionais. As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7612 e ADI 7631) foram consideradas improcedentes, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92) também tramitou sobre o tema.
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