Portaria eleva para 60 dias duração do auxílio por incapacidade temporária sem perícia

Claudio Vasconcelos
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Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir, de forma excepcional, que o auxílio por incapacidade temporária concedido pelo sistema Atestmed — sem perícia presencial — tenha duração de até 60 dias.

A medida tem validade de 120 dias, contados a partir da publicação, estendendo-se até abril de 2026. Nesse período, segurados que obtiverem o benefício por análise documental, mesmo em períodos não consecutivos, poderão permanecer afastados do trabalho por até dois meses.

Como solicitar

O pedido deve ser feito no site ou no aplicativo MeuINSS, com o envio de atestados médicos ou odontológicos que justifiquem o afastamento das atividades. Pessoas que já possuam perícia presencial agendada também podem optar pelo Atestmed.

Requerimentos feitos pela Central 135 serão marcados para atendimento e podem ser convertidos para o sistema Atestmed, desde que o segurado anexe a documentação necessária de forma remota.

Perícia presencial continua possível

Se os documentos apresentados não forem suficientes para comprovar a incapacidade, o INSS orientará o agendamento de perícia presencial. Segundo o instituto, o benefício não será negado exclusivamente com base na análise dos papéis enviados.

Fonte: Agência Brasil

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.