Senado aprova o Pix Pensão e transforma em lei o pagamento automático de pensão alimentícia. Medida garante depósito direto ao beneficiário e segue para sanção de Lula.
O projeto de lei que estabelece o pagamento automático da pensão alimentícia por meio do Pix, conhecido como “Pix Pensão” (PL 4.978/2023), foi aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (7). A proposta já recebeu a aprovação da Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação prevê que o valor da pensão alimentícia seja depositado diretamente na conta da pessoa beneficiária. De acordo com o texto, o pagamento automatizado poderá ser solicitado em qualquer etapa do cumprimento da sentença.
O projeto, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Os defensores da proposta afirmam que a medida traz maior eficiência e segurança aos pagamentos de pensão, além de contribuir para a redução da inadimplência.
“Trata-se de solução simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”, destacou a senadora em seu parecer.
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Ela ainda acrescentou que a proposta deve diminuir os litígios e facilitar a regularidade dos pagamentos.
Conforme o que está previsto no projeto, quando um juiz determinar o pagamento da pensão, serão fornecidos os dados necessários para o depósito, incluindo o valor mensal a ser pago, o prazo de duração da obrigação, além das contas para débito e crédito, e os critérios de atualização dos valores.
Com a automatização do processo, a autora do projeto argumentou que essa medida deve melhorar o controle e a transparência das transações financeiras relacionadas à pensão alimentícia.
Atualmente, as regras vigentes permitem que a pensão alimentícia seja descontada diretamente do salário do devedor. No entanto, se o devedor não tiver um vínculo empregatício formal, a beneficiária precisa recorrer à Justiça em caso de inadimplência.
Com a nova proposta aprovada, se o devedor não tiver saldo suficiente em sua conta para o pagamento da pensão, suas contas poderão ser bloqueadas até o limite do valor em atraso. Além disso, se o devedor for um empresário individual, seus bens poderão ser tornados indisponíveis e passíveis de penhora em caso de persistência da inadimplência.
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