A Petrobras aderiu ao programa federal de subvenção ao diesel e receberá R$ 1 por litro por 30 dias. O valor será convertido em desconto para as revendedoras.
O Conselho de Administração da Petrobras aprovou, nesta sexta-feira (18), a adesão à subvenção econômica destinada a produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes. A medida está prevista na Medida Provisória 1.391, de 11 de setembro de 2026, que instituiu o mecanismo de apoio para o combustível.
A partir da decisão, a empresa receberá uma subvenção no valor de R$ 1 por litro de óleo diesel “A”, de uso rodoviário, pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogada por igual período. O benefício financeiro será convertido em desconto no preço do combustível vendido às revendedoras, conforme previsto na medida.
Em paralelo à adesão à subvenção, a companhia informou que, nesta semana, decidiu aumentar em R$ 1 o preço do litro do combustível vendido às revendedoras. Somando o desconto concedido pela subvenção com o reajuste aplicado na venda às distribuidoras, o diesel terá seu preço mantido, segundo os dados comunicados pela petroleira.
Além da adesão à subvenção ao diesel, a Petrobras comunicou, neste sábado (19), o recebimento de uma parcela de R$ 448 milhões referente ao Programa de Subvenção Econômica à comercialização de gasolina, relativa ao período de 16 a 31 de julho. Esse repasse integra o conjunto de pagamentos associados aos programas de subsídio voltados a combustíveis.
Com esse pagamento, o valor acumulado recebido pela Petrobras dos programas de subvenção ao óleo diesel, gasolina e GLP alcança, até o momento, R$ 9,9 bilhões. Esse total considera as parcelas já pagas em diferentes momentos e reflete o montante transferido pela política de subvenções para mitigar preços ou custos ao longo dos programas.
A decisão do Conselho e os repasses financeiros se inserem em um contexto de instrumentos temporários de apoio aos preços praticados no mercado de combustíveis. A subvenção para o diesel tem validade inicial de 30 dias e poderá ser estendida por mais 30 dias conforme a estipulação prevista na Medida Provisória 1.391/2026. A empresa converteu o valor da subvenção em desconto às revendedoras, enquanto o ajuste interno de preço foi aplicado na mesma proporção para manter a paridade divulgada.
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