Mulheres com 40 anos ou mais agora têm direito a realizar mamografia gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O benefício está previsto na Lei 15.284, sancionada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
O que muda
Até a promulgação da nova norma, o SUS oferecia o exame rotineiro apenas para mulheres de 50 a 69 anos, intervalo apontado como de maior incidência da doença pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Pacientes mais jovens eram atendidas apenas em casos específicos, como suspeita clínica ou histórico familiar de câncer de mama.
Com a mudança, o rastreamento será disponibilizado mesmo para mulheres sem sinais ou sintomas da doença, ampliando o acesso ao diagnóstico precoce.
Números que justificam a ampliação
De acordo com o Inca, o câncer de mama é a principal causa de morte entre mulheres no país. Em 2023, 20 mil brasileiras morreram em decorrência da doença. Para 2025, a estimativa é de 73 mil novos casos, sendo que a faixa entre 40 e 49 anos concentra 23% das ocorrências.
Tramitação da lei
A proposta é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com aval do Executivo. Além do presidente, assinam a lei os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres).
Ao comentar a sanção, Padilha classificou a medida como “histórica”, ressaltando que a faixa etária contemplada reúne quase um quarto dos casos de câncer de mama no Brasil.
Desafios de cobertura
A chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca, Renata Maciel, defende que pelo menos 70% do público-alvo realize mamografia a cada dois anos. Hoje, a cobertura varia de 5,3% em alguns estados da Região Norte a 33% no Espírito Santo.
Prevenção além do exame
Especialistas reforçam que hábitos saudáveis — como prática regular de atividade física, manutenção do peso adequado, redução do consumo de álcool e amamentação — também contribuem para diminuir o risco da doença. Fatores como idade, genética, reposição hormonal, menopausa tardia, gravidez após os 35 anos, uso de anticoncepcional, sedentarismo, obesidade e consumo de álcool elevam a probabilidade de desenvolvimento de câncer de mama.
A Lei 15.284 altera a Lei 11.664/2008, que já estabelecia ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de colo do útero, mama e colorretal.
Fonte: Agência Brasil
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