Lei determina ensino e execução do Hino de Sergipe na rede estadual de ensino

Paulo Filho
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Entrou em vigor a Lei Ordinária nº 9.801, de 10 de dezembro de 2025, que torna obrigatório o ensino e a execução vocal do Hino do Estado de Sergipe em todas as unidades da rede pública estadual de ensino. A norma, de autoria do deputado estadual Luciano Pimentel (PP), foi sancionada pelo Governo de Sergipe e publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro.

De acordo com o texto, a atividade deverá ser desenvolvida ao longo de todo o ano letivo, com o objetivo de valorizar os símbolos oficiais e reforçar a identidade cultural sergipana entre estudantes e comunidade escolar.

Composição oficial

A legislação confirma como Hino do Estado a obra cuja letra é assinada pelo professor Manoel Joaquim de Oliveira Campos e música do Frei José de Santa Cecília, reiterando seu status de símbolo histórico e cultural de Sergipe.

Aplicação nas escolas

Caberá ao Poder Executivo elaborar normas, instruções e orientações para garantir o cumprimento da nova exigência nas escolas estaduais. Essas diretrizes deverão detalhar a forma de execução vocal e o conteúdo pedagógico relacionado.

Com a obrigatoriedade, o Hino de Sergipe passa a integrar permanentemente as atividades educativas da rede pública, ao lado de outros símbolos oficiais.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.