Candidatos de baixa renda ficaram de fora da isenção da taxa de inscrição. O MPSE acionou a Justiça e conseguiu liminar que obriga a prefeitura a corrigir o edital em cinco dias.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE) obteve uma decisão liminar que determina a suspensão imediata do concurso público para a Guarda Municipal de Aracaju, conforme o Edital n.º 01/2026 – GMA/SSM/SEPLOG. Essa decisão atende a solicitações feitas em Ação Civil Pública pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju.
A medida, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, estabelece que o Município deve retificar o edital no prazo de cinco dias úteis. Essa retificação deve incluir a isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conhecido como CadÚnico. Inicialmente, a taxa de inscrição estava fixada em R$ 160,00, sem previsão para este benefício.
Além da inclusão da nova hipótese de isenção, o Poder Judiciário ordenou a reabertura de um prazo específico, que não deve ser inferior a cinco dias úteis. Esse prazo permitirá que os candidatos que se enquadram nessa condição formalizem o requerimento, apresentando a documentação necessária.
O cronograma geral do certame deverá ser retomado e prorrogado por um período equivalente ao tempo de suspensão, garantindo assim a igualdade de condições entre todos os concorrentes. A atuação do MPSE foi iniciada após uma denúncia feita por um cidadão à Ouvidoria da instituição, o que resultou em um procedimento investigativo.
Durante as investigações, o MPSE constatou que a falta desse benefício violava princípios constitucionais, como o amplo acesso aos cargos públicos, a isonomia e a dignidade da pessoa humana. O órgão ministerial defendeu a aplicação dos parâmetros da Lei Federal n.º 13.656/18 de forma analógica. O processo continua em tramitação sob o número nº 202611801136.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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