Planos de saúde terão de custear o Método TREINI após decisão obtida pelo MPSE. A vitória beneficia pacientes com autismo e outros transtornos do desenvolvimento em Aracaju.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve uma importante decisão judicial que determina que os planos de saúde Hapvida e Unimed Aracaju garantam a cobertura integral do tratamento neurofuncional intensivo pelo Método TREINI. Essa decisão é especialmente significativa para beneficiários portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TGD/TEA).
A metodologia de reabilitação TREINI utiliza um exoesqueleto flexível, conhecido como órtese dinâmica, em combinação com um treinamento intensivo, proporcionando um suporte essencial para o desenvolvimento dos pacientes.
A atuação do MPSE surgiu após a verificação de que as operadoras de saúde estavam negando a cobertura desse procedimento. As empresas alegaram que o Método TREINI não estava listado de forma expressa no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em resposta a essas negativas, a Promotora de Justiça Euza Missano ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP nº 202410500548) visando proteger os direitos dos pacientes.
Na sentença, o Poder Judiciário reconheceu a validade da ação, decidindo de forma totalmente favorável ao MPSE e proibindo qualquer nova negativa de cobertura para o Método TREINI. Conforme a determinação judicial, os planos de saúde devem seguir rigorosamente o planejamento terapêutico elaborado pelo médico responsável por cada paciente, o que inclui a observância da quantidade de sessões e a periodicidade indicada no plano de tratamento.
Além disso, a decisão estabelece que o atendimento deve ser prioritariamente realizado por prestadores que estejam dentro da rede credenciada das operadoras. Caso não haja profissionais ou clínicas habilitadas na rede própria, as operadoras são obrigadas a custear o tratamento de forma particular ou realizar o reembolso integral das despesas incorridas pelas famílias dos beneficiários.
Para assegurar que a medida seja aplicada corretamente e em conformidade com as normas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença também fixou critérios específicos para a prestação do serviço. A cobertura do tratamento não será automática e dependerá de um laudo detalhado emitido pelo médico que acompanha o paciente. Além disso, as sessões do Método TREINI devem ocorrer em ambientes exclusivamente clínicos, como consultórios, ambulatórios ou clínicas, durante atendimentos de fisioterapia ou terapia ocupacional.
A Justiça reconheceu ainda que o exoesqueleto flexível utilizado no método é um suporte de posicionamento terapêutico registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por ser parte integrante do tratamento, ele é diferenciado de órteses comuns, que continuam excluídas da cobertura obrigatória se solicitadas separadamente.
As operadoras Hapvida e Unimed Sergipe têm um prazo de 45 dias úteis a partir da intimação para se adequarem e cumprirem integralmente os termos da decisão. Vale ressaltar que cabe recurso sobre essa decisão.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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