O governo federal anunciou a suspensão, por 200 dias, de 3.510.000 multas registradas por não pagamento da tarifa do pedágio eletrônico no modelo free flow. As infrações em questão são referentes à ausência de pagamento em até 30 dias após a passagem por pórticos de cobrança em rodovias estaduais e federais.
Durante o período de 200 dias, os motoristas deverão regularizar os débitos. Quem quitar as tarifas até 16 de novembro poderá recuperar os cinco pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 17 de novembro, as passagens em aberto voltarão a gerar cobrança do valor do pedágio acrescido de multa por atraso.
Em entrevista coletiva na sede do Ministério dos Transportes, o ministro Guilherme Boulos afirmou que a suspensão temporária se justifica pela falta de informação que atingiu muitos condutores sobre o funcionamento e os meios de pagamento do sistema free flow. Boulos ressaltou que a inovação não pode prejudicar o cidadão.
“Ninguém em sã consciência troca uma tarifa de R$ 5 por uma multa de quase R$ 200. … As pessoas acabaram sendo multadas porque, às vezes, não sabiam que teriam que ter a tag [no veículo] ou não sabiam que aquilo era um pedágio.” — Guilherme Boulos
Ajustes operacionais e prazos
O governo estabeleceu prazo de 100 dias para que as empresas responsáveis pelos pedágios ajustem seus sistemas, concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica em áreas não urbanas. Nesse período, a aplicação de novos autos de infração por não pagamento de tarifas está vetada.
As concessionárias devem disponibilizar, em seus canais (sites e aplicativos), informações claras sobre a passagem pelo pórtico e o valor da tarifa. O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, afirmou que o prazo busca garantir transparência e evitar punição quando o sistema das concessionárias não for adequado.
Centralização na CNH do Brasil
O governo também informou que os registros de passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizados no aplicativo CNH do Brasil. O ministério informou que o app, que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT), está disponível em lojas de aplicativos e conta com mais de 70 milhões de usuários ativos. Informações sobre passagens, valores pendentes e formas de pagamento poderão ser consultadas independentemente da rodovia ou concessionária. Mais informações estão no site do Ministério dos Transportes: CNH do Brasil.
Ressarcimento e penalidades
Condutores que já tenham pago a multa e, simultaneamente, a tarifa correspondente dentro do prazo de 200 dias podem solicitar ressarcimento do valor da multa junto ao órgão de fiscalização da unidade da federação responsável pela autuação, mediante comprovação do pagamento da tarifa.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o não pagamento em até 30 dias configura infração prevista no Artigo 209-A (evasão de pedágio), classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e inclusão de cinco pontos na CNH.
Dados e alcance
O sistema do Ministério dos Transportes contabiliza 3.510.000 infrações por não pagamento no prazo no modelo free flow. Do total, os estados registraram as seguintes ocorrências: Rio Grande do Sul — 1.196.465 multas (34,05%); São Paulo — 802.842 multas (22,88%); Minas Gerais — 62.541 multas (1,78%); Mato Grosso — 269 multas (0,01%). A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) responde por 1.451.656 multas (41,31%). Mais de 90% dessas infrações permanecem sem pagamento.
Trechos com cobrança em free flow
O free flow opera em trechos concedidos como BR-381/MG (Nova 381 S.A.), BR-262/MG (Way-262), BR-116/SP-RJ (Sistema Rodoviário Rio-São Paulo – RioSP), BR-364/RO (Nova 364), BR-277/PR (EPR Iguaçu), BR-369/PR (EPR Paraná), SP-099 (Contorno Sul da Tamoios), SP-333 e SP-326 (Ecovias Noroeste Paulista) e MG-459 (EPR Sul de Minas).
Como funciona a tecnologia
O sistema free flow usa pórticos com sensores, câmeras e antenas para identificar os veículos por meio de etiqueta eletrônica (TAG) ou pela leitura da placa. Motoristas sem TAG devem pagar a tarifa nos canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) em até 30 dias após a passagem.




