A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (29), o projeto que institui a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027. A proposta, do Ministério do Esporte, disciplina a organização do Mundial feminino a ser realizado no Brasil e institui medidas de reconhecimento, direitos e obrigações entre a União e a Fifa.
Entre os dispositivos aprovados está a autorização para o pagamento de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadoras que participaram do Torneio Experimental da Fifa, em 1988, e da primeira Copa Feminina, em 1991, realizada na China. Caso alguma ex-atleta já tenha falecido, o valor poderá ser destinado aos herdeiros legais.
Reparação e reconhecimento
O ministro do Esporte, Paulo Hernique Cordeiro, afirmou que a medida representa um gesto de “justiça histórica” e ressaltou a semelhança com a Lei Geral da Copa Masculina de 2014, que reconheceu 51 campeões das Copas de 1958, 1962 e 1970. A relatora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR), destacou o caráter reparatório da iniciativa, lembrando a proibição da prática do futebol por mulheres imposta pelo Estado entre 1941 e 1979.
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Transmissão, conteúdo audiovisual e direitos
O projeto regulamenta a produção e a distribuição de conteúdos audiovisuais relacionados à competição. Prevê que a Fifa disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos, e estabelece regras de exclusividade sobre imagens, marcas, sons e propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Para emissoras que não detiverem os direitos de transmissão, o texto prevê a possibilidade de exibir trechos limitados: até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas exclusivamente jornalísticos, desde que sem associação comercial.
Regras comerciais, bebidas e comércio nos estádios
A lei permite a venda de bebidas alcoólicas em estádios e locais oficiais, observadas as normas sanitárias vigentes, e também autoriza propaganda de bebidas alcoólicas durante transmissões e eventos oficiais, inclusive em plataformas digitais, conforme entendimento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O texto disciplina ainda o comércio nos locais dos jogos, a proteção de marcas e patentes e o acesso a imagens, com o objetivo de conferir segurança jurídica à realização do evento.
Legado e impactos sociais
O projeto autoriza a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira e permite que estados, municípios e o Distrito Federal instituam feriados ou pontos facultativos em seus territórios. Dispõe também sobre ajustes nos calendários escolares para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, visando ampliar a participação da população.
O texto garante, ainda, ao governo brasileiro o uso de símbolos nacionais em campanhas institucionais que não tenham finalidade comercial.




