Portaria da Fazenda impede que o benefício termine neste sábado (26). A decisão busca conter impactos da volatilidade internacional nos preços dos combustíveis.
O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União dessa sexta-feira (25), a Portaria nº 2.946 que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel. A medida evita a redução do benefício que estava prevista para este sábado (26), após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
A portaria tem como objetivo preservar o valor hoje praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis, segundo informou a pasta. A ação busca impedir que a retirada imediata da subvenção reflita diretamente no preço final ao consumidor e ao setor produtivo.
Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente
O ministério também explicou o histórico da medida. A subvenção ao diesel havia sido criada inicialmente com valor de R$ 1,12 por litro. Diante do agravamento do cenário externo, a Medida Provisória nº 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção.
Com base nessa autorização, foi fixada uma subvenção adicional de R$ 1,00 por litro, elevando o total para R$ 2,12 por litro. A nova portaria não aumentou o valor da subvenção, segundo a Fazenda; o propósito declarado foi apenas assegurar a manutenção do patamar vigente enquanto persistir a volatilidade nos mercados internacionais.
A portaria nº 2.946, portanto, funciona como mecanismo de transição após o encerramento da vigência da MP 1.363/2026, garantindo que o desconto por litro permaneça em R$ 2,12 a partir de 27 de setembro. A medida tem impacto direto sobre a formação de preços do diesel em todo o país e sobre custos do transporte e da produção agroindustrial, que dependem do combustível.
Não houve anúncio de alteração no montante da subvenção além do que já vinha sendo praticado; tampouco foram informados prazos adicionais além do ajuste imediato previsto na portaria. A Fazenda reiterou que a continuidade do valor tem relação direta com as oscilações observadas nos preços internacionais de petróleo e derivados.
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