O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (5) uma Medida Provisória que libera R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas rurais. A iniciativa deve atender até 100 mil produtores, com foco em agricultores de pequeno e médio porte afetados por secas e enchentes nos últimos anos.
Quem pode aderir
Terão acesso ao programa os produtores que:
- registraram duas perdas de safra nos últimos cinco anos;
- estão em municípios que decretaram estado de calamidade pelo menos duas vezes no mesmo período.
O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano para o primeiro vencimento.
Recursos e condições
Os recursos sairão do Tesouro Nacional e serão repassados a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES responsável pela estruturação financeira. As taxas de juros serão inferiores às praticadas no mercado, variando conforme o porte do produtor:
- 6% ao ano para pequenos;
- 8% ao ano para médios;
- 10% ao ano para os demais.
Os limites de crédito serão de R$ 250 mil pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 1,5 milhão pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 3 milhões para outros produtores.
Regulamentação
As condições finais serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que estabelecerá tetos e parâmetros. O risco de crédito ficará integralmente com as instituições financeiras, sem repasse ao Tesouro.
Segundo o governo federal, o programa pode alcançar 96% dos pequenos e médios produtores atualmente inadimplentes ou com dívidas prorrogadas.
Fonte: Agência Brasil
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