Governo bloqueia contas de bets ilegais; entenda o que muda

Robson Alves
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O CMN regulamentou decreto que permite bloquear contas e barrar transações de apostas não autorizadas. Bancos e fintechs já devem seguir as novas regras.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou um decreto que permite o bloqueio de contas e a proibição de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem a devida autorização.

O governo tem como objetivo dificultar a operação de sites e empresas consideradas irregulares, estabelecendo regras para que bancos e instituições de pagamento sigam as determinações governamentais. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, a regulamentação pelo CMN era necessária.

“A medida busca garantir a legalidade nas operações de apostas e proteger os consumidores”, afirmou um representante do governo.

A resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), entrará em vigor no dia 28 de agosto. Ela determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) devem bloquear as contas em até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que faz parte do Ministério da Fazenda.

A regra se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que exploram apostas de quota fixa sem autorização legal. O processo é iniciado quando a SPA identifica uma operação irregular, emitindo um auto de constatação e, em seguida, enviando uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Após receber a ordem, bancos e instituições são obrigados a bloquear contas associadas aos operadores identificados. As contas que podem ser bloqueadas incluem:

• Contas de depósito à vista;

• Contas de poupança;

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• Contas de pagamento pré-pagas;

• Contas de registro.

Uma vez bloqueadas, as quantias nas contas tornam-se indisponíveis. Além disso, a norma também proíbe novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas, caso estejam relacionadas a atividades irregulares de apostas.

O principal objetivo é evitar que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Entretanto, o bloqueio não é necessariamente permanente. As contas podem ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido afetado pela medida. Além disso, o desbloqueio pode ocorrer após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Por outro lado, se houver uma decisão judicial confirmando a perda dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas dos titulares.

Quando houver determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A criação dessa medida faz parte de um conjunto de regras destinadas a combater operadores clandestinos de apostas, sendo uma resposta a mudanças na legislação de combate ao crime organizado.

A nova norma do CMN regulamenta um dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023, que se refere ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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Robson Alves é analista e colaborador editorial especializado em política nacional e internacional, economia e cultura. Com formação em contabilidade e leitura apurada sobre cenários econômicos e geopolíticos, assina textos que conectam o que acontece no mundo com os impactos no cotidiano brasileiro.