Diferentemente das disputas para presidente, governador e senador, a eleição para deputado depende do desempenho de partidos e federações. Veja como quocientes e sobras distribuem as cadeiras.
O sistema eleitoral brasileiro combina eleições majoritárias e proporcionais. Neste domingo (4), teremos votações para presidente, governador e senador, em que os mais votados serão eleitos. Para as vagas de deputados federais, estaduais e distritais, a forma de escolha segue o sistema proporcional: os candidatos são eleitos a partir do total de votos obtidos pelo partido ou pela federação partidária.
Fase 1 — Quociente eleitoral
- Como se calcula: divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas no parlamento para achar o quociente eleitoral.
- Exemplo: com 150 votos válidos e 10 cadeiras, o quociente será 15 votos por vaga.
- Regra para candidatos: além do quociente do partido, cada candidato precisa alcançar pelo menos 10% do quociente para ser considerado eleito por essa via.
Nesta etapa, apenas os partidos ou federações que alcançarem o quociente eleitoral garantem vagas imediatas. A contagem prioriza a soma dos votos da agremiação, não apenas o desempenho individual dos candidatos.
Fase 2 — As sobras
- Finalidade: distribuir as vagas que ficaram sem preenchimento na primeira fase.
- Método: calcula-se a média de cada partido dividindo-se o total de votos pelo número de vagas conquistadas na primeira fase somadas a 1.
- Exemplo prático: se o partido A teve 30 votos e conquistou 2 vagas no quociente, divide-se 30 por (2 + 1) = 3, resultando em média 10. Se o partido B teve 14 votos e não conquistou vaga, divide-se 14 por (0 + 1) = 1, média 14. Na disputa pelas sobras, o partido B teria média maior e ficaria com a vaga.
- Requisitos mínimos: só participam da fase das sobras os partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos com mais de 20% do quociente.
A segunda fase busca equilibrar a distribuição de assentos priorizando médias relativas aos votos já convertidos em cadeiras.
Fase 3 — Vagas restantes
- Quando ocorre: somente se ainda restarem vagas após as duas primeiras fases.
- Quem pode concorrer: por decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os partidos e todos os candidatos poderão disputar essas cadeiras remanescentes.
- Critério de definição: aplica-se novamente um cálculo de média semelhante ao da fase das sobras para apontar os ocupantes das vagas restantes.
Em resumo, na eleição de deputados o fator determinante é a soma dos votos do partido ou da federação partidária. O funcionamento em três fases — quociente, sobras e eventual distribuição das vagas restantes — mostra que o voto em um candidato também contribui para eleger outros nomes da mesma agremiação. Portanto, é importante observar o partido do seu candidato, porque esse total coletivo é o que, ao final, definirá quem ocupará as cadeiras no parlamento.
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