O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) fecharam, nesta sexta-feira (20), um acordo judicial com a Meta para coibir a exploração de trabalho infantil artístico nas redes sociais da companhia. A contratação foi homologada na Justiça do Trabalho e vale para Instagram, Facebook e Threads, plataformas administradas pelo grupo. A transmissão do anúncio foi realizada pela Record.
Identificação proativa de perfis
Pelo compromisso firmado, a Meta deverá monitorar de forma contínua contas que apresentem possível trabalho infantil artístico ou atividades vedadas pela legislação brasileira. A empresa usará critérios como:
- presença de crianças ou adolescentes como protagonistas do conteúdo;
- contas com ao menos 29 mil seguidores;
- publicações recentes que indiquem atividade profissional.
Ao detectar indícios de irregularidade, a companhia notificará os responsáveis pelo perfil, que terão 20 dias para apresentar alvará judicial autorizando o trabalho do menor. O MPT e o MP-SP também poderão sugerir perfis para análise.
Bloqueio e penalidades
Se a documentação não for apresentada dentro do prazo, a Meta deverá bloquear o acesso ao perfil em território brasileiro em até 10 dias. O descumprimento do acordo está sujeito a multa de R$ 100 mil por criança ou adolescente caso a conta permaneça ativa, além de penalidades de R$ 300 mil por outras obrigações descumpridas. Em violações mais graves, a empresa terá de recolher R$ 2,5 milhões a fundos de proteção à infância e à adolescência.
Regras adicionais
O acordo prevê, ainda, a criação de canais de denúncia voltados a práticas de trabalho infantil e a implantação de sistemas de verificação etária que não se baseiem apenas na autodeclaração do usuário. Menores de 18 anos também ficarão impedidos de aderir a programas de monetização das plataformas.
A exigência de métodos mais robustos para checar a idade de usuários já está alinhada ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor na última terça-feira (17). O texto proíbe a autodeclaração como critério exclusivo e determina que serviços online ofereçam experiências adequadas à faixa etária do público infantil e adolescente.
Histórico do caso
Em agosto de 2025, a Justiça do Trabalho em São Paulo havia proibido a atuação de influenciadores mirins no Instagram e no Facebook sem autorização judicial. A Meta recorreu por meio de liminar, mas a decisão foi mantida. Para o MPT e o MP-SP, o novo acordo representa “avanço significativo” na proteção de crianças e adolescentes diante da expansão da produção de conteúdo por menores nas redes sociais.
Com informações de G1
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